
A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou uma empresa de publicidade e uma empresa de revenda de veículos a adaptar suas calçadas ao acesso por pessoas com deficiência, no prazo de 30 dias.
A condenação também obriga o Município de São Luís a realizar, nesse mesmo prazo, as medidas administrativas necessárias para impor às duas empresas a construção, sinalização e a manutenção das suas calçadas, conforme o Estatuto da Cidade.
Além disso, cada réu deverá pagar indenização dos danos morais coletivos no valor de R$ 10 mil, ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Acessibilidade
A decisão foi tomada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara, no julgamento da Ação Popular ajuizada por um advogado contra para obrigar os proprietários das empresas a tornar acessíveis as calçadas dos seus imóveis às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
O juiz entendeu que a conduta dos réus compromete a acessibilidade, segurança dos pedestres, inclusive dos mais vulneráveis, como idosos, crianças e pessoas com deficiência, que são obrigados, diante da inexistência de condições adequadas nas calçadas, A disputar espaço com automóveis na via pública.
Na sentença, o juiz informa que o Brasil aderiu à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a qual foi plenamente incorporada ao direito interno brasileiro conforme a Constituição Federal.
Esse acordo internacional estabelece a acessibilidade como um de seus princípios gerais, assim como a não discriminação, a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade e a igualdade de oportunidades.
* Fonte: TJMA
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Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/04/empresa-de-publicidade-e-de-venda-de-veiculos-e-condenada-a-tornar-calcadas-acessiveis/