O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga na tarde da próxima terça-feira (7) o habeas corpus apresentado pela defesa do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho contra a decisão da Justiça da São Paulo que determinou sua prisão.
Sastre dirigia o Porsche que causou a morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, 52 anos, no dia 31 de março, em São Paulo.
A prisão preventiva de Sastre foi determinada na sexta-feira (3), em decisão assinada pelo desembargador João Augusto Garcia, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
A defesa de Sastre protocolou o habeas corpus na madrugada desta segunda (6). A relatora do caso, ministra Daniela Teixeira, levou o caso para julgamento da Quinta Turma do STJ.
O pedido é para suspender a ordem de prisão.
Conforme disse a defesa de Sastre no processo, a decisão desconsiderou que o empresário já cumpria efetivamente oito medidas cautelares impostas anteriormente. Os advogados também argumentam que a determinação representa constrangimento ilegal.
“O linchamento moral, por parte da população, insuflada pelos vazamentos e pelo sensacionalismo da mídia, já tem imposto ao Paciente (e à sua família) a impossibilidade de sair de casa ou de ir a qualquer lugar público, de forma que se pode afirmar, sem medo de errar, que ele já está ‘segregado da sociedade’ desde o dia dos fatos”, afirmaram os advogados.
Fernando Sastre virou réu pelo caso. Ele vai responder por homicídio doloso qualificado e lesão corporal gravíssima.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), Sastre ingeriu bebida alcoólica em dois estabelecimentos antes de dirigir o carro de luxo.
“A namorada e um casal de amigos ainda tentaram demovê-lo da intenção de dirigir, mas o condutor ainda assim optou por assumir o risco. Na avenida, trafegou a mais de 150 km/h, atingindo um automóvel dirigido por um motorista de aplicativo, que morreu. A vítima que ia no banco de passageiros do carro de luxo teve ferimentos gravíssimos, ficando na UTI por dez dias, com perda de órgão”, disse o Ministério Público em nota.
O empresário foi denunciado na modalidade de dolo eventual, que é quando a pessoa assume o risco por suas ações. O homicídio doloso qualificado tem pena de 12 a 30 anos de reclusão, e a lesão corporal gravíssima pode elevar a pena total em um sexto.
Acidente
Na noite do acidente, o empresário havia jantado em um restaurante onde, segundo as investigações, bebeu alguns drinks antes de ir a uma casa de poker que funcionava na modalidade open bar.
Ao sair do local, ele conduziu o Porsche em alta velocidade e atingiu um Renault Sandero na avenida Salim Farah Maluf, Zona Leste de São Paulo, por volta das 2h30 de 31 de março. O limite de velocidade da via é 50 km/h.
Depois do acidente, o empresário, com a ajuda da mãe, Daniela Cristina de Medeiro Andrade, deixou o local sem fazer o teste do bafômetro. Câmeras usadas por equipes da Polícia Militar flagraram o momento em que a mulher diz que vai levar o filho ao hospital, alegando que “cada minuto conta”.
Porém, mais tarde os policiais foram ao hospital indicado pela mãe dele, mas não encontraram nenhum registro da entrada dele na unidade. Fernando só se apresentou à polícia na tarde do dia 1º.
Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/stj-julga-na-terca-pedido-da-defesa-de-motorista-do-porsche-contra-prisao/