
Pesquisa do instituto Paraná, realizada entre 16 e 19 de abril, em todo o país, apontou que 70,8% dos entrevistados consideram injusta a pena de 14 anos de prisão imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos.
Ela ficou conhecida por ter pichado com o batom a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, durante os atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023. Segundo o levantamento, 25,7% avaliam a pena como justa. Mas a pesquisa indica que 41,5% dos brasileiros nem tomaram conhecimento do que aconteceu neste caso, contra 58,5% que ficaram sabendo do que ocorreu no julgamento de Débora.
A mesma pesquisa apresenta um quadro dividido em relação ao que motivaram os ataques na Praça dos Três Poderes em 8 de Janeiro. Para 35,9%, foi um ato irresponsável de pessoas que não concordaram com o resultado da eleição. Outros 27,9% consideraram vandalismo e quebra-quebra e 29,5% avaliam que foi uma tentativa de golpe de Estado para tomar o poder.
Acordo histórico
Na Justiça, é considerado histórico o acordo firmado, com o aval do TST, entre a Vale e o espólio das 272 vítimas do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), para pagamento de indenizações trabalhistas.
A Vale se comprometeu a pagar indenizações aos espólios de todas as 272 vítimas. Entre elas estão dois nascituros — cujas mães, grávidas, morreram na ocasião — e pessoas que não tinham relação jurídica com a empresa.
Também estão contemplados os espólios cujos familiares não ingressaram com ações judiciais para reivindicar indenizações, ou mesmo que os que tenham demandas já julgadas improcedentes. Os valores das indenizações são mantidos em sigilo, a pedido dos familiares das vítimas.
Multa
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a decisão da Controladoria-Geral da União (CGU) que aplicou uma multa de R$ 86 milhões à Vale por omitir informações sobre a estabilidade da barragem de Brumadinho.
Os ministros confirmaram a aplicação da Lei 12.846/2013 — a Lei Anticorrupção — ao caso, reforçando a responsabilização de empresas por condutas que atentem contra a administração pública.
*Fonte: Correio Braziliense/ Coluna Data Venia
Fonte: https://oimparcial.com.br/justica/2025/05/segundo-pesquisa-70-consideram-injusta-pena-por-pichacao-do-batom-em-8-de-janeiro/