29 de junho de 2025
TJ mantém suspensão de lei de São José do Vale
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O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) manteve a inconstitucionalidade Lei 2.437/2023 de São José do Vale do Rio Preto, que proibia a cobrança da Taxa de Religação pela empresa concessionária do abastecimento de água no município, em caso de atraso no pagamento das respectivas faturas pelos usuários. A decisão foi do Órgão Especial do TJRJ. Por unanimidade o colegiado acatou o acórdão do desembargador Claudio de Mello Tavares, relator do processo, na Representação de Inconstitucionalidade proposta pelo prefeito da cidade contra a lei promulgada pela Câmara de Vereadores.

A decisão manteve a liminar anterior concedida pelo TJRJ para suspender a eficácia da lei. A Câmara alegou que a cobrança de Taxa de Religação é ilegal e imoral, pois penaliza desproporcionalmente o consumidor inadimplente, e que sua proibição em todo o país está em discussão no Projeto de Lei 669/2019, em tramitação no Congresso. Os desembargadores do Órgão Especial porém não aceitaram a tese.

“Como já se afirmou em sede de apreciação do pleito cautelar, a Lei Municipal n.º 2.437/2023 apresenta franca incompatibilidade com a Constituição Estadual, tanto sob o aspecto formal quanto sob o material”, afirmou o relator em trecho do acórdão.

Um dos motivos para considerar a lei inconstitucional foi que os vereadores teriam interferido em área de competência exclusiva do Poder Executivo. “É induvidoso que compete exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo municipal iniciar o processo legislativo sobre matéria que afete a organização e o funcionamento da Administração Pública da edilidade, inclusive quanto aos serviços públicos permitidos, tendo-se em conta o reflexo da gestão do contrato na atividade administrativa”, afirmou o relator.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/tj-mantem-suspensao-de-lei-de-sao-jose-do-vale-do-rio-preto-que-proibia-cobrar-taxa-de-religacao-de-agua/