
Como foco na redução da vulnerabilidade de moradias localizadas em áreas suscetíveis a deslizamentos, erosões e outros riscos geológicos e ambientais, o governador Cláudio Castro acaba de sancionar a Lei 10.761/25, que institui o Programa Morar Seguro no estado do Rio.
A proposta, aprovada pela Assembleia Legislativa (Alerj), é de autoria do deputado Rafael Nobre (União Brasil). A legislação estabelece a criação de um Plano Integrado de Mapeamento e Monitoramento de Áreas de Risco, responsável por identificar e acompanhar locais com alta probabilidade de ocorrência de desastres naturais.
Entre as ações previstas estão obras de contenção e infraestrutura, reflorestamento, manejo ambiental e melhorias nas condições habitacionais para garantir mais segurança às famílias que vivem em regiões vulneráveis.
Segundo o texto, os critérios para definir as áreas prioritárias de atuação incluem densidade populacional, histórico de desastres, vulnerabilidade socioeconômica e viabilidade técnica das obras.
O programa também determina que o governo, em cooperação com os municípios, elabore um cadastro dos moradores dessas áreas, com dados pessoais e endereços. O objetivo é permitir, assim que possível, a realocação dessas famílias para moradias seguras, preferencialmente próximas da área de origem.
O programa está alinhado à Lei 10.193/23, que criou o Censo de Déficit e Inadequação Habitacional do Estado do Rio de Janeiro. Além das ações estruturais, a nova lei também prevê a realização de campanhas educativas voltadas à conscientização das comunidades em risco, com informações sobre práticas preventivas e protocolos de emergência.
A execução das medidas será responsabilidade do Poder Executivo, que poderá firmar parcerias com órgãos municipais, universidades, organizações da sociedade civil e até mesmo com a iniciativa privada.
Contudo, um dos dispositivos originalmente previstos no projeto foi vetado por Cláudio Castro. O artigo determinava a oferta de assistência técnica gratuita às comunidades, nos moldes da Lei Federal 11.888/08. O veto foi justificado pelo fato de que a demanda já estaria contemplada no Decreto nº 48.695/23, que criou o programa Habita+, destinado a atender necessidades habitacionais específicas.
O descumprimento da nova lei acarretará sanções administrativas, como multas e suspensão de atividades de construção. Para o deputado Rafael Nobre, a aprovação do programa representa um avanço importante: “O Morar Seguro é um passo essencial para proteger as populações que vivem em áreas de risco no nosso estado. Com esse programa, unimos prevenção, educação e infraestrutura para salvar vidas e preservar a integridade das famílias fluminenses.”
Fonte: https://agendadopoder.com.br/governo-sanciona-lei-que-cria-o-programa-morar-seguro-para-areas-de-risco/