28 de novembro de 2024
STJ decide rejeitar pedido para tirar motorista do Porsche da
Compartilhe:

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (7) manter a prisão do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho. O empresário dirigia o Porsche que causou a morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, 52 anos, no dia 31 de março, em São Paulo.

O placar foi unânime. Os ministros rejeitaram pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Sastre para suspender a decisão da Justiça da São Paulo que determinou sua prisão.

A relatora do caso no STJ, ministra Daniela Teixeira, entendeu que a prisão foi determinada para garantir a normalidade da investigação criminal, diante de suspeitas de que houve contato entre testemunhas e violação de medidas cautelares impostas pela Justiça.

A prisão preventiva de Sastre foi determinada na sexta-feira (3), em decisão assinada pelo desembargador João Augusto Garcia, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Ele se entregou à polícia na tarde de segunda-feira (6).

A defesa de Sastre protocolou o habeas corpus na madrugada desta segunda (6).

Conforme disse a defesa de Sastre no processo, a decisão desconsiderou que o empresário já cumpria oito medidas cautelares impostas anteriormente. Os advogados também argumentam que a determinação representa constrangimento ilegal.

“O linchamento moral, por parte da população, insuflada pelos vazamentos e pelo sensacionalismo da mídia, já tem imposto ao Paciente (e à sua família) a impossibilidade de sair de casa ou de ir a qualquer lugar público, de forma que se pode afirmar, sem medo de errar, que ele já está ‘segregado da sociedade’ desde o dia dos fatos”, afirmaram os advogados.

Fernando Sastre virou réu pelo caso. Ele vai responder por homicídio doloso qualificado e lesão corporal gravíssima.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), Sastre ingeriu bebida alcoólica em dois estabelecimentos antes de dirigir o carro de luxo.

O empresário foi denunciado na modalidade de dolo eventual, que é quando a pessoa assume o risco por suas ações. O homicídio doloso qualificado tem pena de 12 a 30 anos de reclusão, e a lesão corporal gravíssima pode elevar a pena total em um

sexto.

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/stj-decide-rejeitar-pedido-para-tirar-motorista-do-porsche-da-prisao/