
A Justiça Federal determinou uma importante vitória para os consumidores brasileiros contra práticas abusivas na concessão de empréstimos pela Caixa Econômica Federal. Após uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), ficou proibida a cobrança de juros nos contratos de empréstimo com garantia de imóvel (alienação fiduciária) antes que o valor seja efetivamente liberado na conta do cliente.
A decisão vale para contratos em todo o país e foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O problema identificado pelo MPF era uma prática comum da Caixa: mesmo com o valor do empréstimo ainda bloqueado — pois o banco só libera o dinheiro após o registro da alienação fiduciária, um processo que pode durar cerca de 30 dias — a instituição já iniciava a cobrança dos juros. Essa ação foi considerada ilegal pela Justiça.
Agora, a Caixa Econômica só poderá cobrar juros a partir do 31º dia após o depósito do valor na conta do mutuário, garantindo mais transparência e justiça para os consumidores. Além da mudança contratual, o banco foi condenado a devolver os valores cobrados indevidamente durante o período em que os juros foram cobrados antes da liberação dos recursos.
Para receber a restituição, os consumidores precisam buscar o ressarcimento individualmente, por meio de canais administrativos da Caixa ou através de ações judiciais. A recomendação é ficar atento aos extratos e comprovantes, verificando se houve cobrança irregular de juros nesse período.
Essa decisão faz parte de um movimento mais amplo do Ministério Público Federal para combater abusos financeiros e proteger o consumidor. O MPF intensificou o diálogo com bancos e órgãos reguladores para coibir fraudes e cláusulas abusivas nos contratos de empréstimos e outros produtos financeiros.
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