
A partir da edição de 2025, as notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) voltarão a ser utilizadas para certificar a conclusão do ensino médio e também usada como declaração parcial de proficiência nessa etapa de ensino, desde que o estudante alcance a pontuação mínima em cada área de conhecimento das provas.
A declaração parcial de proficiência serve para comprovar o conhecimento do participante em disciplinas específicas, mesmo sem a conclusão formal do ensino médio. O padrão de desempenho básico é definido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), aplicador do Enem.
Requisitos exigidos
Segundo a Portaria nº 382/2025, publicada pelo Ministério da Educação (MEC), o candidato deve:
- Possuir no mínimo 18 anos completos na data da primeira prova de cada edição do exame;
- Alcançar a pontuação mínima em cada área do conhecimento da prova (igual ou maior que 450 pontos);
- Alcançar pelo menos 500 pontos na prova de redação.
Inscrição
No ato de inscrição, o participante que deseja o “diploma” de conclusão do ensino médio deve assinalar a opção de que pretende usar a nota do exame para obter a certificação. Caso esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), o Enem será grátis para esse participante.
É válido ressaltar que o processo de inscrição para o Enem 2025 está aberto desde segunda-feira (26), e segue até as 23h59 de 6 de junho, no horário de Brasília. As inscrições são realizadas exclusivamente na Página do Participante, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
As avaliações objetivas e de redação do Enem serão aplicadas nos dias 9 e 16 de novembro.
Próximo passo
O edital do Enem 2025 define que o Inep não possui a obrigação de emitir o certificado de conclusão do ensino médio ou a declaração parcial de proficiência. É de competência das secretarias de Educação dos estados e aos institutos federais de Educação, Ciência e Tecnologia emitir os certificados de conclusão do ensino médio, com habilitação para prosseguir os estudos, caso assim desejado.
Quando solicitada, a declaração parcial de proficiência deve informar o resultado obtido (aprovado ou reprovado) em cada área de conhecimento avaliada no Enem. Caso as pontuações mínimas nas provas sejam alcançadas, o participante interessado deverá comparecer a uma instituição certificadora, entre as listadas em futura portaria do Inep. O estudante deve ter em mãos a documentação necessária para solicitar a emissão do certificado correspondente.
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Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/05/entenda-como-o-enem-volta-a-certificar-a-conclusao-do-ensino-medio/