
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) encaminhou uma representação solicitando que a Corte decrete a indisponibilidade dos bens dos agentes públicos envolvidos no esquema de fraudes contra aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo Lauro Jardim, em O Globo, o pedido tem como base a reportagem publicada pela revista piauí, do repórter Breno Pires, que revelou detalhes de um suposto esquema de propinas iniciado em 2022 envolvendo o ex-procurador do INSS Virgilio de Oliveira Filho.
Segundo o documento do MP, pessoas físicas e jurídicas próximas a Oliveira Filho receberam quase R$ 12 milhões oriundos de empresas vinculadas a entidades associativas e à rede de consultorias do lobista Antônio Carlos Antunes, conhecido como “Careca do INSS” — apontado pela Polícia Federal como o principal operador financeiro das fraudes.
Na representação, o Ministério Público junto ao TCU alerta para um impacto financeiro muito maior do que o inicialmente estimado. O prejuízo, que se acreditava ser de cerca de R$ 6 bilhões, pode chegar a R$ 10 bilhões, considerando novas evidências que indicam o envolvimento também do ex-presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.
O subprocurador-geral Lucas Furtado destaca a urgência da medida: “A cada nova revelação sobre a atuação da organização criminosa contra aposentados e pensionistas do INSS, se renova não apenas a necessidade de garantir o ressarcimento dos cofres públicos e a punição exemplar dos envolvidos, mas também a urgência de estancar, por meio da firme intervenção das instituições competentes, o sentimento de desamparo que se alastra entre os cidadãos diante do ataque traiçoeiro à parcela mais vulnerável da população — justamente aquela que tais autoridades foram constituídas para proteger”.
A indisponibilidade de bens é uma medida cautelar que impede os investigados de venderem ou transferirem propriedades durante o andamento do processo, garantindo assim que eventuais reparações financeiras possam ser efetivamente cobradas.
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