
Mais de 2,9 milhões de brasileiros não entregaram a declaração do Imposto de Renda de 2025 dentro do prazo estipulado pela Receita Federal, que se encerrou nesta sexta-feira (31). Segundo dados divulgados pela Receita, os contribuintes que perderam o prazo estarão sujeitos a multas e outras consequências legais, inclusive a possibilidade de terem o CPF considerado irregular.
O valor da multa por atraso começa a contar no primeiro dia após o vencimento do prazo e pode chegar a até 20% do imposto devido. A penalidade mínima é de R$ 165,74, mesmo nos casos em que não há imposto a pagar. A guia de pagamento da multa é gerada automaticamente no momento em que a declaração é enviada fora do prazo, por meio de uma “Notificação de Lançamento da Multa”, acompanhada do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
De acordo com o balanço final da Receita Federal, foram recebidas 43,3 milhões de declarações. Destas, 56,4% resultaram em imposto a restituir; 22,2% apontaram imposto a pagar; e 21,2% não tiveram imposto a pagar nem a restituir. Um dado relevante é que mais da metade dos contribuintes (50,3%) utilizaram a declaração pré-preenchida, enquanto 55,5% optaram pelo modelo simplificado. As declarações retificadoras, enviadas para corrigir ou complementar informações, representaram 6,9% do total.
O que acontece com quem não declarou
O não envio da declaração implica em várias penalidades. Além da multa, a ausência da declaração pode levar à suspensão do CPF, o que compromete a vida civil do contribuinte. Entre os prejuízos estão: impedimento de emitir passaporte, realizar matrícula em instituições de ensino, assumir cargos públicos, obter crédito no mercado e até contratar financiamentos imobiliários.
Se a multa não for paga no prazo de 30 dias, há incidência de juros de mora com base na taxa Selic. A dívida pode ser inscrita no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), com possíveis protestos em cartório, ações judiciais de cobrança e bloqueio de bens.
Em situações mais graves, o descumprimento pode ser interpretado como crime de sonegação fiscal, conforme prevê a legislação tributária brasileira.
Como regularizar a situação
Para quem perdeu o prazo, a entrega da declaração deve ser feita o quanto antes por um dos canais disponíveis: o Programa Gerador da Declaração (PGD), o aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Ao finalizar o envio fora do prazo, o sistema automaticamente gera o Darf da multa.
Caso também haja imposto devido, ele pode ser pago juntamente com a multa. Para consultar a situação fiscal e emitir guias atualizadas, o contribuinte deve acessar o portal e-CAC. Em caso de dúvidas, é recomendável buscar auxílio de um contador ou acessar os canais oficiais da Receita Federal.
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Fonte: https://agendadopoder.com.br/mais-de-29-milhoes-perdem-prazo-de-entrega-da-declaracao-do-imposto-de-renda-saiba-o-que-acontece/