
A Justiça do Maranhão julgou procedente o pedido de concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade (Adin), feito pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado, para determinar a suspensão dos efeitos de incisos e anexos da Lei n.º 50/2025, do município de Bela Vista do Maranhão. Inicialmente a compreensão do Órgão Especial do TJMA, em sessão jurisdicional, nesta quarta-feira (4/6), entendeu que há indícios de que a lei autoriza a contratação irregular de servidores.
O desembargador Lourival Serejo, relator do processo, enfatizou que o pedido feito pelo Ministério Público estadual indica a criação de 840 cargos no município, para nomeação sem concurso público. O magistrado concedeu a medida cautelar para suspender os efeitos das normas até o julgamento do mérito, tendo sido acompanhado por desembargadores e desembargadoras do Órgão Especial.
Além disso, Lourival Serejo determinou que o prefeito e o presidente da Câmara Municipal sejam notificados para prestarem informações no prazo legal, assim como a Procuradoria Geral do município, para apresentar a defesa.
O requerente argumentou que as medidas impugnadas violam os princípios constitucionais da moralidade, legalidade, impessoalidade e em especial do concurso público, ao instituírem hipóteses genéricas, amplas e desvinculadas de qualquer situação fática extraordinária que explique a contratação temporária de pessoal, permitindo o preenchimento precário de cargos de natureza nitidamente permanente.
O relator afirmou que a observação dos autos destaca a possibilidade jurídica da tese apresentada, notadamente diante de repetidas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de que a contratação temporária prevista no artigo 37, IX, da Constituição Federal pressupõe dois requisitos essenciais: a presença da necessidade temporária de excepcional interesse público e a previsão legal precisa e restritiva dessas hipóteses. Sem estes requisitos, representa burla inconstitucional ao concurso público, que é a regra para ingresso em cargos públicos.
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Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/06/tjma-determina-a-suspensao-dos-efeitos-de-lei-que-criou-cargos-em-bela-vista-do-maranhao/