
Nesta sexta-feira (06), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, cassou a multa de R$ 1 milhão, estabelecida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) ao Sindicato dos Professores no DF (Sinpro-DF), em resposta à greve deflagrada em 29 de maio.
Na decisão, o ministro relatou que a Corte local não respeitou o art. 139, IV, do Código de Processo Civil. “A imposição de multa diária no valor de R$ 1 milhão, sem qualquer fundamentação específica quanto à capacidade econômica da entidade sindical, desborda manifestamente desses parâmetros e configura sanção desproporcional e irrazoável”, afirmou.
De acordo com o Dino, a medida imposta pelo TJDFT “trata-se de providência que compromete a liberdade sindical e a efetividade do direito de greve, assumindo natureza punitiva, e não meramente indutiva”.
Ainda segundo o ministro do supremo, a “manutenção de uma multa de tal magnitude tem o condão de paralisar financeiramente a entidade sindical, obstaculizando sua função constitucional de representação e defesa dos direitos coletivos da categoria, comprometendo a efetividade do próprio direito de greve”.
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Nesta quinta-feira (05), durante assembleia, os professores decidiram continuar com a paralisação deflagrada em 29 de maio. A classe considerou a proposta apresentada pelo GDF como “insuficiente” diante das reivindicações do grupo.
Sobre a abusividade da greve e ilegalidade do corte de ponto, Dino estabeleceu um prazo de 10 dias para que a desembargadora do TJDFT Lucimeire Maria Da Silva, relatora do processo, dê mais informações ao STF sobre o caso.
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Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/06/professores-em-greve-flavio-dino-cassa-multa-de-r-1-milhao/