
Nesta quinta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento que irá determinar se as plataformas digitais que operam as redes online podem ser responsabilizadas por postagens ilegais publicadas por seus usuários.
Ontem (11), o plenário da Corte formou maioria de votos a favor da responsabilização, o placar está 6 votos a 1 para definir a punição civil contra as empresas. Além disso, os ministros também vão definir a tese jurídica para aplicação da decisão aos casos que tramitam em todo o Brasil.
O STF entra em discussão para analisar se as plataformas podem ser responsabilizadas civilmente na Justiça pelos conteúdos ilícitos, como publicações antidemocráticas e contra o sistema eleitoral, discursos de ódio (racismo e homofobia), incitação de crimes contra autoridades e transmissões ao vivo que induzem ao suicídio e à automutilação de crianças e adolescentes.
Constitucionalidade
Os magistrados da Suprema Corte julgam a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), determinação que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no país.
Segundo informações do dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura“, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para remover o conteúdo em questão.
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Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/06/stf-retoma-julgamento-para-responsabilizar-redes-sociais-por-postagens-ilegais/