
Foi aprovado o projeto de lei que determina a doação de bicicletas apreendidas a partir de ato administrativo ou devido à prática de crimes, o ato de destinação solidária somente deve acontecer caso os objetos apreendidos não sejam reivindicadas por seus proprietários em até três meses.
Segundo o texto da proposta, as bicicletas doadas deverão, ser desmontadas em até 120 dias e transformadas em cadeiras de rodas ou triciclos adaptados para pessoas com deficiência .
Ainda de acordo com a pasta, 80% das cadeiras de rodas ou triciclos construídos deverão ser doados a pessoas com deficiência usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS) que encontram-se na fila de espera, e 20% destinados a paratletas. De forma prioritária, os beneficiários da doação devem pertencer à região na qual as bicicletas foram apreendidas.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), ao Projeto de Lei 5036/19, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE). “A medida proposta institui um ciclo virtuoso de reaproveitamento de recursos, no qual materiais abandonados são transformados por entidades beneficentes em instrumentos de mobilidade e autonomia para pessoas com deficiência e paratletas”, avaliou Duarte Jr.
A proposta não engloba a doação de bicicletas que estejam relacionadas a uma investigação criminal, bem como a comercialização das bicicletas, assim como as respectivas peças e acessórios usados e recondicionados.
Os beneficentes favorecidos deverão garantir comprovadamente a efetiva produção e doação das cadeiras de rodas e/ou triciclos adaptados, sob pena de serem excluídas da lista formada pelas entidades cadastradas. Agora, a proposta será observada e analisada detalhadamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/06/proposta-preve-a-doacao-de-bicicletas-apreendidas-para-instituicoes-beneficentes/