24 de junho de 2025
Justiça determina retirada de poste instalado em terreno privado e
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Uma decisão do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês determinou que uma distribuidora de energia elétrica retire, no prazo de 30 dias, um poste instalado dentro de uma propriedade privada e pague R$ 5 mil em indenização por danos morais.

A sentença é do juiz Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado, que atendeu ao pedido de uma moradora que alegou que a instalação do poste impossibilita o uso adequado de seu imóvel, incluindo construção e reformas.

Na ação, a autora demonstrou que tenta há mais de três anos a retirada do equipamento, tendo feito a solicitação formal em 4 de maio de 2022 e mantido contato com a empresa diversas vezes, sem obter resposta.

A distribuidora de energia argumentou que o poste já existia há muitos anos no local e que, ao adquirir o terreno, a proprietária tinha conhecimento da servidão de passagem da rede elétrica. Alegou também que o serviço de retirada do poste solicitado “é de grande complexidade”.

O juiz, no entanto, destacou que, via de regra, o consumidor é responsável pelo custo da retirada de um poste, salvo nos casos em que se comprove irregularidade na instalação — situação que ficou evidente no processo. Fotografias anexadas aos autos mostram que o poste está posicionado dentro do terreno da autora, impedindo o uso pleno do imóvel e a construção de um muro.

Instalação irregular

As fotografias demonstram, ainda, que o poste não foi instalado regularmente, pois se mantém dentro dos limites da propriedade. Além disso, está com sua estrutura danificada, com ferros expostos, gerando risco à vida e à segurança de todas as pessoas que passam pela rua.

O juiz concluiu que, estando o poste de energia elétrica impedindo o pleno uso da propriedade, em especial o direito de construção do muro, a distribuidora não prestou de o serviço público a que estava obrigada, de forma regular e adequada, sendo, portanto, responsável pelo custeio decorrente da remoção, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

A decisão também ressaltou que o caso não trata de pretensão de ordem estética ou para mero deleite da autora, mas sim para pleno exercício do seu direito constitucional de propriedade. 

“Acresça-se que, ainda que a instalação do poste tenha ocorrido há muito tempo, certo é que ele foi assentado de forma inadequada, pois posicionado dentro do lote da autora e não na divisa do imóvel, em desconformidade com aquilo que determina a lei”, declarou o juiz na sentença.

Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/06/justica-determina-retirada-de-poste-instalado-em-terreno-privado-e-condena-distribuidora-por-danos-morais/