
Publicado por Adriana Nogueira
| Data da Publicação 23/06/2025 16:46
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A Resolução nº 64/2025,que trata da criação da Contadoria Judicial Única no âmbito da Justiça estadual, foi publicada nesta segunda-feira (23) no Diário da Justiça Eletrônico. A nova estrutura, sediada no Termo Judiciário de São Luís, terá abrangência estadual e representará um novo modelo de gestão dos serviços de contadoria judicial. O ato foi referendado durante a 17ª Sessão Administrativa do Órgão Especial.
A medida tem como finalidade promover a padronização, eficiência e racionalização das atividades de cálculo processual, com distribuição mais equilibrada da carga de trabalho e melhor aproveitamento de recursos humanos e tecnológicos. A estrutura será composta por núcleos dirigidos por secretários(as), sob a coordenação de um juiz ou juíza designado(a) pela Corregedoria Geral da Justiça.
A resolução foi aprovada por votação unânime, após voto destaque apresentado pelo desembargador Paulo Velten, que propôs a inclusão de um parágrafo no artigo 3º da resolução, esclarecendo que as funções de coordenador-técnico e supervisor da Contadoria Judicial Única, não se tratam de cargos novos a serem criados, mas de funções que serão exercidas por servidores(as) já existentes no quadro do Judiciário maranhense. A proposta foi acolhida pelo colegiado e incorporada ao texto final da norma.
Com a unificação, todos os processos atualmente em tramitação nas contadorias judiciais dos termos do interior e da capital serão redistribuídos à nova unidade, por meio do sistema PJe, de forma centralizada e organizada, conforme regulamentação a ser estabelecida por provimento.
De acordo com a resolução, a Contadoria Judicial Única não prestará atendimento ao público externo, cabendo às unidades judiciárias de origem o relacionamento com as partes e advogados(as). Também foram definidos os limites de atuação do novo setor, que não realizará perícias contábeis, cálculos de custas judiciais, de penas de multa ou de prestações pecuniárias, entre outros casos específicos.
A nova estrutura funcionará com atuação presencial ou remota dos(as) servidores(as), sem alteração formal do regime de trabalho, e priorizará a capacitação contínua das equipes. A resolução também institui um Conselho Consultivo da Contadoria Judicial Única, com a missão de uniformizar procedimentos, padronizar metodologias e garantir a coerência na aplicação das normas sobre cálculos judiciais.
Com a entrada em vigor da norma, as atuais contadorias judiciais serão unificadas na Contadoria Judicial Única e seus servidores(as) realocados para a nova unidade. Terão prioridade para atuar na Contadoria Judicial Única os participantes do Projeto Contadoria Extraordinária que apresentaram bom desempenho, bem como servidores(as) com formação em Direito ou Ciências Exatas.
A Resolução nº 64/2025 foi assinada pelo presidente do TJMA, desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, no dia 9 de abril, e passa a vigorar a partir de sua publicação, com aplicação restrita aos processos encaminhados à nova estrutura a partir desta data. Casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Consultivo instituído pela própria norma.
Fonte: https://centraldenoticiasbrasil.com/2025/06/23/tjma-cria-contadoria-judicial-unica-com-sede-em-sao-luis/