
A forma como a Polícia Civil do Estado do Rio armazena vestígios de crimes poderá passar por mudanças significativas. A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (26), em segunda discussão, o Projeto de Lei 2.826/23, que define novas diretrizes para o descarte desses materiais sob a responsabilidade do órgão.
O texto, de autoria do deputado Delegado Carlos Augusto (PL), autoriza o descarte de vestígios não biológicos após dois anos da elaboração dos laudos periciais, e de vestígios biológicos imediatamente após a confecção do laudo, desde que seja preservada uma amostra por até cinco anos.
A medida altera o tratamento de provas como impressões digitais, armas, ferramentas, sangue, sêmen e saliva, por exemplo, com base em critérios de espaço e eficiência no gerenciamento do material armazenado nas unidades da Polícia Técnico-Científica.
“O espaço disponível nas unidades de perícia não comporta o armazenamento de todos os vestígios coletados em âmbito estadual. Com isso, é necessário o descarte a contento de vestígios já periciados”, justificou Carlos Augusto.
O projeto prevê que o ato de inutilização ou destruição dos bens deverá ser conduzido por um delegado de polícia e acompanhado por dois peritos criminais, que atuarão como testemunhas no auto de inutilização. Este documento deverá conter imagens impressas ou digitais do processo e será incluído na investigação correspondente.
Importante destacar que, conforme o texto, a medida não se aplica nos casos em que houver requisição expressa de autoridade policial ou judicial, ou quando o destino dos vestígios for determinado por outra norma. Já em relação a armas de fogo e entorpecentes, o descarte seguirá a legislação e as resoluções específicas vigentes.
A proposta também estabelece uma regra de transição: a autoridade policial ou o juiz responsável terá 60 dias, a contar da publicação da nova norma no Diário Oficial, para informar ao Departamento Geral de Polícia Técnico-Científica da Secretaria de Estado de Polícia Civil se deseja manter acautelados os vestígios já periciados.
Se não houver manifestação dentro do prazo, o departamento estará autorizado a proceder à destruição do material, respeitando os critérios estabelecidos no projeto. O texto ainda terá que passar por nova votação em plenário.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/policia-civil-podera-descartar-vestigios-de-crimes-apos-pericia/