
A Justiça Eleitoral cassou os diplomas da prefeita de Miracema, Alessandra Freire (Republicanos), e do vice-prefeito Mauricio Vô (Solidariedade), por envolvimento em um esquema de compra de votos durante as eleições municipais. A decisão foi da juíza Letícia de Souza Branquinho, da 112ª Zona Eleitoral, e impôs ainda multa de R$ 30 mil a cada um dos condenados.
A sentença foi publicada nesta sexta-feira (27) e é resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida por Charles Magalhães (PP), candidato derrotado na disputa pela prefeitura. A ação apontou um esquema estruturado de compra de votos envolvendo dinheiro em espécie, intermediação de terceiros e organização de listas de eleitores.
Segundo o processo, Maurício Vô, com ajuda do próprio filho, oferecia R$ 100 por voto a eleitores, enquanto os captadores do esquema receberiam R$ 250 por suas funções. O acordo, entretanto, teria sido descumprido após a eleição: os valores foram reajustados para R$ 250 por família, o que teria motivado denúncias feitas à coligação adversária.
Em sua decisão, a magistrada destacou a gravidade da conduta dos réus. “Não há dúvidas quanto à elevada gravidade qualitativa da conduta, considerando o intrincado esquema de compra de votos arquitetado pelos investigados, que envolvia a realização de reuniões privadas, a colaboração de intermediários e a elaboração de listas de eleitores”, afirmou.
A juíza também ressaltou o impacto quantitativo do esquema, observando que as listas apreendidas continham 70 nomes de eleitores, um número expressivo considerando o pequeno porte do município e a diferença de apenas 424 votos entre os eleitos e o segundo colocado.
Além da cassação dos diplomas, a juíza determinou multa de R$ 30 mil a cada investigado, com base nos critérios de proporcionalidade e nas normas da Resolução TSE nº 23.735/2024. A sentença também aponta a necessidade de o Ministério Público Eleitoral avaliar a possibilidade de abertura de ação penal, uma vez que os fatos apurados podem configurar crime eleitoral previsto no artigo 299 do Código Eleitoral — que trata da corrupção eleitoral.
Por fim, a magistrada determinou que, após o trânsito em julgado da decisão, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) seja oficiado para providenciar novas eleições em Miracema, conforme determina o artigo 224, §3º do Código Eleitoral.
Caso haja recurso, a Justiça determinou que o cartório eleitoral intime a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo de três dias, nos termos do artigo 258 do Código Eleitoral. O processo então deverá ser remetido ao TRE para apreciação.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/justica-eleitoral-cassa-prefeita-de-miracema-e-o-vice-por-compra-de-votos/