26 de novembro de 2024
Julgamento de Moro: desembargador vota por cassar senador, mas placar
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O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu o parecer favorável para que as ações que envolvem a possível cassação do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) por caixa 2, abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação sejam levadas a julgamento. A informação é de Malu Gaspar, em O Globo.

Agora, a decisão sobre a data do julgamento dos recursos movidos pelo PT de Lula e pelo PL de Jair Bolsonaro, que se uniram na Justiça Eleitoral contra o ex-juiz federal da Lava-Jato, está nas mãos do presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.

Com a saída de Moraes da presidência do TSE em 3 de junho, há a possibilidade de que o julgamento ocorra ainda neste mês, sob a liderança do ministro, em uma tramitação rápida do caso.

No mês passado, Moro foi absolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) por 5 votos a 2. Os votos pela cassação vieram dos desembargadores Julio Jacob Junior e José Rodrigo Sade, ambos indicados pelo presidente Lula. O PT e o PL de Lula argumentam que a exposição e os recursos de Moro durante a pré-campanha para a Presidência da República em 2022 lhe conferiram uma vantagem indevida na corrida para o Senado Federal no mesmo ano.

Em parecer enviado ao TSE na noite desta terça-feira (7), o Ministério Público Eleitoral defendeu a absolvição do senador e a manutenção de seu mandato. O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, afirmou que não há indícios de desvio ou omissão de recursos por parte de Moro, nem evidências de simulação de candidatura presidencial com o intuito de disputar o cargo de senador no Paraná.

De acordo com o MP Eleitoral, os gastos comprovados relacionados à pré-campanha de Moro totalizaram R$ 424.778,01, um valor ligeiramente abaixo de 10% do teto de gastos para o cargo de Senador no Estado do Paraná, que é de R$ 444.720,15.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/relator-libera-acoes-no-tse-e-moraes-ja-pode-marcar-julgamento-que-pode-cassar-mandato-de-moro/