
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a apreensão de veículos por falta de pagamento sem a necessidade de autorização judicial prévia, nos casos de alienação fiduciária. A decisão, tomada no plenário virtual da Corte e finalizada nesta segunda-feira (1º), valida um dos pontos mais controversos do Marco Legal das Garantias, aprovado em 2023.
A norma permite que instituições financeiras, em casos de inadimplência e ausência de entrega voluntária, solicitem diretamente a busca e apreensão do bem em cartório, sem necessidade de recorrer ao Judiciário. A medida se aplica quando o veículo foi oferecido como garantia no contrato de financiamento — modalidade conhecida como alienação fiduciária.
O trecho da lei havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sob o argumento de que feria garantias constitucionais dos devedores. No entanto, o veto foi posteriormente derrubado pelo Congresso Nacional, permitindo a entrada em vigor da regra.
A constitucionalidade da medida foi contestada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e por entidades que representam oficiais de justiça, que apontavam riscos à proteção de direitos fundamentais dos cidadãos, como a inviolabilidade do domicílio e a necessidade de controle judicial nos atos de execução.
Desjudicialização com limites
Relator da ação, o ministro Dias Toffoli votou pela validade da norma, destacando a tendência internacional de desjudicialização de procedimentos executivos como forma de aliviar a sobrecarga do Judiciário. Para Toffoli, no entanto, o procedimento precisa respeitar garantias mínimas aos devedores.
“O respeito à vida privada, à honra, à imagem, ao sigilo de dados e à inviolabilidade do domicílio deve ser preservado”, alertou o ministro. Ele também destacou que não é admissível o uso de violência ou constrangimento por parte de agentes envolvidos na execução da medida.
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator. A ministra Cármen Lúcia abriu divergência, considerando inconstitucional a retirada do controle judicial no processo de busca e apreensão. Já o ministro Flávio Dino votou com a maioria, mas registrou ressalvas quanto à aplicação da norma.
Com a decisão, o STF consolida entendimento que reforça o papel dos cartórios na execução de garantias, ampliando o alcance da chamada desjudicialização, ao mesmo tempo em que impõe limites para evitar abusos contra os devedores.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/stf-valida-apreensao-de-veiculos-de-devedores-sem-autorizacao-judicial/