3 de julho de 2025
Tribunal do Júri de São Luís julga 54 réus em
Compartilhe:

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou que o Estado do Maranhão e o Município de São Luís garantam, no prazo máximo de seis meses, a realização de cirurgias para todos os pacientes em situação de urgência que aguardam em filas das redes estadual e municipal de saúde. A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), que denunciou a omissão do poder público diante da demanda represada de procedimentos cirúrgicos de alta complexidade.

O caso que originou a ação envolve uma paciente que desde julho de 2023 aguarda cirurgia de urgência para tratar um aneurisma cerebral. Conforme informações do Hospital Carlos Macieira, a paciente ocupava a 31ª posição na fila, com todos os pacientes à frente dela em condição de risco semelhante. Ainda segundo o hospital, havia uma lista de 22 pessoas com decisões judiciais pendentes para o mesmo tipo de procedimento.

O MP destacou que a demora na realização das cirurgias tem colocado em risco a vida e a integridade física de diversos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente em casos considerados de urgência. Na defesa, o Estado alegou a necessidade de comprovação do risco iminente e afirmou não ser possível prever datas para a realização das cirurgias, o que foi considerado insuficiente pela Justiça.

Na decisão, o juiz Douglas Martins fundamentou que a espera prolongada fere o direito à saúde, especialmente quando ultrapassa os limites considerados razoáveis. Ele citou diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, que indicam ser excessivo o tempo de espera superior a 180 dias para cirurgias.

“O direito à saúde está sendo violado diante da demora na realização dos procedimentos. A procedência do pedido é essencial para garantir o acesso universal e igualitário à saúde, com a devida dignidade”, afirmou o magistrado na sentença.

Com a decisão, tanto o Governo do Estado quanto a Prefeitura de São Luís deverão adotar medidas para viabilizar a realização dos procedimentos dentro do prazo estipulado, sob pena de sanções legais.

Fonte: TJMA*

Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/07/justica-determina-que-estado-e-municipio-realizem-cirurgias-de-urgencia-no-prazo-de-seis-meses/