
O Diário Oficial do Rio desta quarta-feira (2) trouxe mudanças na fiscalização do sistema do uso de ar-condicionado nos ônibus do município, por meio da nova Resolução 3857/2025, da Secretaria Municipal de Transportes (SMTR). O texto, assinado pela secretária Maína Celidônio, altera e amplia a Resolução 3.626/2023, em vigor até então, e estabelece critérios mais rigorosos para aferição da climatização durante as viagens, com impacto no pagamento de subsídios às concessionárias.
A nova norma tem como base o acordo judicial firmado em abril entre a Prefeitura do Rio e os consórcios do sistema de ônibus. O documento serviu como referência para estabelecer os novos critérios técnicos e operacionais que passam a reger a fiscalização da climatização.
A implantação será feita em duas etapas, conforme o ano de fabricação da frota: veículos de 2019 ou mais antigos entram nas novas regras já no dia 16; os demais, a partir de 1º de novembro.
Agora, a pasta adota dois parâmetros objetivos para considerar o ar-condicionado em funcionamento adequado: a temperatura interna deve estar igual ou inferior a 24 °C, ou a diferença entre as temperaturas interna e externa precisa ser de pelo menos oito graus. É suficiente cumprir um dos dois critérios dois critérios para o registro ser considerado regular. Antes, a única exigência era manter a diferença de no mínimo oito graus.
Mas não basta um único registro. Agora, para que a viagem seja validada como climatizada, ao menos 80% das medições precisam estar em conformidade. Antes, a exigência era de apenas 50% — o que abria uma margem maior para o “liga e desliga” dos aparelhos ao longo do trajeto.
Também mudou a referência usada para aferir a temperatura externa: sai a máxima registrada no dia; entra a temperatura que será registrada na hora exata da medição, com base nas estações meteorológicas do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).
Informações em tempo real compartilhadas com a SMTR
Outra alteração importante está na forma de envio dos dados. Em vez da API com atualizações a cada minuto, os veículos agora devem compartilhar as informações em tempo real com a SMTR, junto com a localização dos validadores do sistema Jaé, operado pela CBD Bilhete Digital, que, além do bilhete digital, também é usado como ferramenta para fiscalização.
A resolução inclui ainda uma série de artigos novos que detalham como será feita a checagem técnica. A responsabilidade pela transmissão dos dados é dividida entre os consórcios, a concessionária do Jaé e a própria secretaria. Segundo o texto, a secretaria também tornará público o código-fonte correspondente ao processo de tratamento estatístico e validação, dando mais transparência ao processo.
Rigor com ônibus que não transmitir dados
Se um ônibus repetir leituras, deixar de transmitir dados ou tiver mais da metade dos registros inválidos por cinco dias consecutivos, será considerado irregular. Todas as viagens feitas por esse veículo passarão a ser classificadas como com ‘ar inoperante’ até que o problema seja resolvido.
Outra resolução publicada no — SMTR 3858/2025 — detalha o funcionamento dos validadores do sistema Jaé, definindo metas para conexão e transmissão dos dados. Até o dia 31, ao menos um validador associado ao modal deverá estar conectado e transmitir dados em 80% do tempo; a partir do início de agosto, todos os validadores precisam cumprir essa meta. Viagens feitas sem o sistema funcionando plenamente serão classificadas conforme critérios da fiscalização.
As viagens classificadas como com ar inoperante não receberão subsídio, conforme prevê a Resolução SMTR 3.843/2025. A nova norma também elimina o Anexo Único da resolução anterior, que detalhava os parâmetros técnicos da API — esse conteúdo deve passar a ser divulgado separadamente em repositório público da secretaria.



Fonte: https://agendadopoder.com.br/nova-resolucao-endurece-regras-para-fiscalizacao-do-ar-condicionado-nos-onibus-do-rio/