5 de julho de 2025
Corte de Direitos Humanos reconhece que combater crise climática é
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A Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu a obrigação dos países responderem à emergência climática como um direito global. Para as nações signatárias da Convenção Interamericana dos Direitos Humanos, como o Brasil, a determinação deve conduzir os tribunais em litígios que tratam da questão.

Na observação da Romina Picolotti, fundadora da organização sem fins lucrativos Center for Human Rights and Environment, as novas conduções podem ampliar o número de litígios sobre alterações climáticas, em especial em relação aos Estados, além de modificar o nível das ambições climáticas dos países afetados pela decisão.

Há uma responsabilidade muito importante aqui, e me parece que isso poderia gerar uma série de ações judiciais e administrativas. Um pedido, por exemplo, ao Poder Legislativo para aderir a uma legislação não regressiva”, disse.

Segundo a ambientalista, isso acontece pois, não apenas o Poder Judiciário, mas todos os atores do Estado precisam atuar de forma coordenada com as obrigações em relação à Convenção Interamericana e outros acordos de direitos humanos.

Romina Picolotti afirma que tais condições levarão ao entendimento de que alterações na política pública, na legislação ambiental ou em decisões administrativas que possam elevar a emergência climática ou que sejam contrárias à obrigação de combate ao problema internacional passarão a ser entendidas juridicamente como uma violação aos direitos humanos.

A obrigação de legislar de forma que o Estado não seja posteriormente condenado pela execução de uma lei aprovada por legisladores me parece algo muito importante neste momento, em que o Brasil debate questões de enfrentamento à mudança do clima”, conclui.

Publicado no final de julho pela London School of Economics, o relatório Tendências Globais em Litígios sobre Mudanças Climáticas: Panorama de 2025, indica que o número de litígios climáticos, em 60 nações analisadas, incluindo o Brasil, vem aumentando anualmente.

Desde o ano de 1986, são 2.967 processos e, apenas em 2024, foram 226 novos casos judicializados relacionados à alteração do clima. O relatório indica ainda que 80% desses processos que chegam a uma corte superior são contra o Estado, porém, os que mais são julgados como procedentes são contra empresas.

O Brasil figura como a quarta nação que possui maior número de litígios climáticos, totalizando 131 casos registrados até o fim do ano passado. São mobilizações que visam majoritariamente compensações por danos climáticos locais.

Ainda segundo, Romina Picolotti, essa elevação acaba resultando na necessidade da formulação de novas orientações jurídicas, marcos legais e de capacitação dos sistemas judiciários dos países.

O litígio climático, antes de mais nada, é um processo de interesse público que busca resolver uma situação de emergência e põe em risco a existência da humanidade se não for resolvida. Nunca antes, os tribunais e a humanidade enfrentaram um desafio desta natureza. Por isso, tudo é diferente. O dano é diferente, a relação de causalidade, as provas. Então, é necessário uma modernização e adaptação jurídica para julgar estes, casos a fim de proporcionar justiça climática”, justifica.

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Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/07/corte-de-direitos-humanos-reconhece-que-combater-crise-climatica-e-dever-dos-paises/