
O pedido do Ministério Público, para afastamento cautelar do presidente da Federação Maranhense de Futebol (FMF) e de toda a diretoria da entidade – mais 16 dirigentes -, foi negado pelo Juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
O magistrado considerou que, no momento, não há elementos suficientes atender aos autores, mas deu prazo para contestação das denúncias. Enquanto isso, o processo vai seguir tramitando na Justiça, até que sejam apuradas as denúncias.
“Citem-se os réus para apresentarem contestação no prazo de 15 dias. Serve o presente despacho como mandado de citação/intimação. O pedido de tutela de urgência será apreciado após as contestações”, diz o despacho judicial publicado ontem no início da tarde.
A Ação Civil Pública ajuizada pelas promotoras Elo Costa e Doracy Moreira Reis Santos, apontava indícios de irregularidades administrativas na administração da Federação, extensivos ao Instituto Maranhense de Futebol, com objetivo de movimentação ilegal de recursos financeiros, uma manobra considerada como parte da estrutura paralela e sem transparência, montada pela diretoria das entidades, ambas presididas por Antônio Américo Lobato Gonçalves, num visível descumprimento das regras básicas de transparência, como a publicação do estatuto social atualizado, atas de assembleias e balanços financeiros.
Durante as investigações, a FMF defendeu-se afirmando que não recebe recursos públicos, e os valores que obtém, mensalmente, procedem da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), atualmente estimados em mais de R$100 mil.
Fonte: https://oimparcial.com.br/esportes/2025/07/justica-da-prazo-para-federacao-contestar-graves-denuncias-do-mpma/