5 de julho de 2025
Nova lei aumenta pena para abandono de idosos e pessoas
Compartilhe:

Publicado por Adriana Nogueira
| Data da Publicação 04/07/2025 16:29
| Comentários: (0)

Foi sancionada nesta sexta-feira (4) a Lei nº 15.163, que aumenta as penas para o crime de abandono de idosos e pessoas com deficiência. Agora, quem cometer esse crime poderá ser condenado a reclusão de 2 a 5 anos, além de multa. Se o abandono resultar em lesão grave, a pena sobe para 3 a 7 anos de prisão; em caso de morte, a punição poderá chegar a 14 anos de reclusão.

A norma foi sancionada sem vetos pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União. Antes da mudança, a pena prevista era de 6 meses a 3 anos de reclusão, além de multa.

A nova legislação tem origem no Projeto de Lei 4.626/2020, apresentado pelo deputado Helio Lopes (PL-RJ) e aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 18 de junho. O texto passou por alterações no Senado, que aumentaram as penas e retiraram a possibilidade de julgamento por juizados especiais em determinados casos, como a apreensão ilegal de crianças e adolescentes.

A nova lei também altera o tratamento penal para maus-tratos contra idosos, pessoas com deficiência ou indivíduos sob cuidado, guarda ou vigilância — como em instituições de ensino, tratamento ou custódia. A pena geral, que era de detenção, passa a ser de 2 a 5 anos de reclusão. Em casos agravados:

Lesão corporal grave: 3 a 7 anos de prisão;

Morte da vítima: 8 a 14 anos de prisão.

A tipificação considera situações em que a vítima é privada de alimentação, cuidados essenciais, ou sofre abusos físicos e psicológicos sob pretexto de disciplina ou correção.

A nova redação também alinha o Código Penal ao Estatuto da Pessoa Idosa, atribuindo as mesmas penas aos crimes de abandono e maus-tratos cometidos contra idosos.

Fonte: https://centraldenoticiasbrasil.com/2025/07/04/nova-lei-aumenta-pena-para-abandono-de-idosos-e-pessoas-com-deficiencia/