5 de julho de 2025
Moraes suspende atos do governo e do Congresso sobre IOF
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Publicado por Talliana Luz
| Data da Publicação 04/07/2025 10:50
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender tanto os decretos do governo federal que aumentaram o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) quanto a decisão do Congresso Nacional que havia derrubado o reajuste do tributo.

O magistrado destacou que há fortes argumentos que indicam a razoabilidade na imediata suspensão da eficácia dos decretos impugnados e, por isso, suspendeu tanto a decisão do governo Lula de aumentar o IOF quanto a do Congresso Nacional, que havia derrubado o ato.

Primeiro decreto derrubado em mais de 30 anos

– A votação da Câmara e do Senado em 25/6 resultou na derrubada do decreto presidencial de reajuste do IOF, é algo que não acontecia há mais de 30 anos.
– A última vez que um decreto presidencial acabou derrubado pelo Congresso Nacional foi em 1992, no governo Fernando Collor de Mello.
– À época, o Congresso derrubou um decreto que alterava regras para o pagamento de precatórios, meses antes de a Câmara abrir o processo de impeachment contra o então presidente.
– Agora, em derrota expressiva para o governo, a Câmara aprovou a revogação com 383 votos favoráveis e 93 contrários e, horas depois, o Senado confirmou a anulação em votação simbólica.

Moraes ressaltou ainda que o objetivo de realizar uma audiência de conciliação é “pautar as relações dos Poderes Executivo e Legislativo no binômio independência e harmonia”. O magistrado afirmou que, após a audiência de conciliação, avaliará se mantém a medida cautelar que ele próprio assinou nesta sexta-feira (4). A reunião está marcada para 15 de julho.

O tema é analisado no STF em três processos. O primeiro foi protocolado pelo PL, ainda antes da derrubada dos decretos pelo Congresso, questionando o aumento das alíquotas do IOF por parte do governo.

Em seguida, após a decisão do Congresso, o PSol apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pedindo a suspensão da medida adotada pelos parlamentares. Já a Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) para que os decretos presidenciais, editados em junho, sejam considerados válidos.

Por prevenção, todos os processos ficaram sob a relatoria de Moraes, já responsável pela ação inicial do PL. A decisão do ministro, desta sexta-feira, foi assinada no âmbito da ADC apresentada pela AGU.

Fonte: https://centraldenoticiasbrasil.com/2025/07/04/moraes-suspende-atos-do-governo-e-do-congresso-sobre-iof/