12 de julho de 2025
Justiça do Rio exige cautela antes de decidir sobre novo
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A Justiça do Rio de Janeiro decidiu adotar uma postura cautelosa diante do novo pedido apresentado pelo Grupo Oi para alterar seu atual plano de recuperação judicial. A juíza Simone Gastesi, da 7ª Vara Empresarial da Capital, determinou que, antes de qualquer decisão, é imprescindível ouvir a Administração Judicial, o Ministério Público (MP) e o Watchdog – figura recentemente incorporada aos processos de recuperação judicial, que atua como fiscal independente do processo e da atuação da própria administração judicial.

A medida, segundo a magistrada, visa garantir um debate mínimo sobre a legalidade das alterações propostas pela empresa, especialmente no que diz respeito à postergação e à mudança na natureza dos pagamentos devidos aos credores trabalhistas, a chamada classe I. “Trata-se da maior recuperação judicial do país, com efeitos que vão além das fronteiras nacionais. Não é aceitável que o juízo adote soluções precipitadas”, afirmou a magistrada.

Aditamento sob suspeita

A Oi, que já está em sua segunda recuperação judicial – a primeira iniciada em 2016 e encerrada em 2022, e a segunda em curso desde 2023 – busca, por meio do aditamento protocolado no dia 1º de julho, suspender por 180 dias o cumprimento de algumas obrigações assumidas no plano aprovado em abril deste ano.

A empresa justificou o pedido alegando que a nova gestão encontrou inconsistências nas premissas adotadas pela administração anterior e enfrenta forte pressão no caixa. Segundo o presidente da Oi, Marcelo Milliet, o plano precisa de ajustes para se adequar à nova realidade financeira da companhia, agravada pela frustração com a venda da operação de fibra ótica, que previa reforço de R$ 1,5 bilhão no caixa, valor que não foi efetivamente recebido.

No entanto, a juíza ressaltou que o laudo econômico apresentado pela própria Oi admite não ter verificado a veracidade dos dados fornecidos pela empresa, o que compromete a credibilidade do pedido. “Não se demonstrou a mínima viabilidade financeira da continuidade da empresa”, alertou Gastesi.

Além disso, ela reforçou que o aditamento, por lei, deve seguir os mesmos critérios de análise do plano original, inclusive podendo ser submetido à análise prévia por profissional técnico independente, como forma de embasar a decisão judicial com maior segurança.

Filiais também pedem socorro

Paralelamente ao aditamento do plano principal, o Grupo Oi também protocolou pedidos de recuperação judicial para duas de suas subsidiárias: a Serede e a Tahto. A Justiça determinou uma avaliação prévia da documentação e das condições de viabilidade econômica dessas empresas, conforme exige o artigo 51-A da nova Lei de Recuperações e Falências (Lei 11.101/2005, com redação atualizada em 2020). Um perito foi nomeado para elaborar laudo preliminar.

Capítulo americano

A complexidade da crise da Oi também se reflete no cenário internacional. A empresa anunciou que pediu, no início da semana, o encerramento do processo de Chapter 15 na Corte de Falências do Distrito Sul de Nova York – um instrumento que permite o reconhecimento, nos EUA, das decisões de recuperação judicial tomadas em outro país.

A iniciativa abre caminho para que a empresa eventualmente recorra ao Chapter 11, versão norte-americana da recuperação judicial, mas com foco em dívidas que não são abarcadas pelo processo no Brasil. Segundo a companhia, o objetivo seria obter maior flexibilidade e colaboração internacional para reconstrução do grupo.

O que está em jogo

A Oi acumula quase uma década tentando reestruturar suas dívidas bilionárias. A primeira recuperação, iniciada em 2016, foi encerrada em 2022, mas a empresa voltou a enfrentar dificuldades logo em seguida, levando ao segundo pedido em 2023. Agora, tenta mais uma vez readequar os compromissos assumidos com os credores, enquanto enfrenta a crescente desconfiança do Judiciário.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclusive, já adotou entendimento que limita a atualização dos créditos dos credores à data do primeiro pedido de recuperação judicial, mesmo para aqueles que foram habilitados somente na segunda. A decisão tem impacto direto na forma como os credores votam em assembleia, pois os votos são proporcionais ao valor corrigido de cada crédito.

Futuro incerto

A atual gestão da Oi, que assumiu com a promessa de conduzir uma reestruturação responsável, aposta em ajustes no plano e no reforço da governança judicial para garantir a continuidade do negócio. Como afirmou o presidente Milliet, o plano de recuperação “é dinâmico” e precisa de correções ao longo do caminho. No entanto, o Judiciário sinaliza que essas correções não podem ser usadas como manobra para prolongar uma situação de insolvência sem garantias reais de recuperação.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/justica-do-rio-exige-cautela-antes-de-decidir-sobre-novo-pedido-de-aditamento-ao-plano-de-recuperacao-da-oi/