
A partir desta sexta-feira (11), os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vítimas dos descontos irregulares de mensalidades associativas poderão aderir ao tratado de ressarcimento sugerido pelo governo federal.
A estratégia de restituição dos valores deduzidos sem a autorização dos segurados do INSS é fruto de um tratado entre o Ministério da Previdência Social, o INSS, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Ao aderir o acordo, os segurados com direito à reparação financeira receberão em suas contas todo a quantia descontada de forma ilegal entre março de 2020 e março de 2025, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Os repasses serão realizados em uma única parcela e sem precisar aguardar por uma decisão judicial.
De acordo com o presidente do INSS, Gilberto Waller, os primeiros repasses serão liberados no próximo dia 24. A partir desses pagamentos, o cronograma de ressarcimento prevê pagamentos diários, em lotes de até 100 mil pessoas, até que todos as ocorrências sejam concluídas.
“A ideia é que, a partir de 24 de julho, comecemos a virar essa página. É quase como que pedir desculpas a nossos aposentados e pensionistas, que foram roubados, fraudados, e que são vítimas. E o INSS – com o apoio do Ministério da Previdência Social e a determinação do governo – está disposto a fazer o pagamento de maneira rápida e integral”, garantiu Waller.
Em entrevista coletiva nesta quinta-feira (10), Waller e o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, detalharam o cronograma do acordo de ressarcimento.
Segundo o presidente do INSS, aproximadamente 3,8 milhões dos beneficiários consultados questionaram os descontos de mensalidades associativas em seus benefícios. Desse total, pouco mais de 1,86 milhão de aposentados e pensionistas já estão aptos a aderir o acordo.
Adesão do acordo
A adesão do tratado será feita de forma gratuita e exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS ou de forma presencial nas agências dos Correios. Na forma online, o interessado deve acessar a aba “Consultar Pedidos”, clicar no item “Cumprir Exigência”, assinalar a opção “Aceito Receber”, localizada no fim da página e, então, clicar em “Enviar”. Não é preciso que seja enviado nenhum tipo de documento além dos já apresentados.
“O INSS e o Ministério da Previdência não vão ligar, não vão mandar links, e-mails ou qualquer outra forma de comunicação além da que será feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente, em uma agência dos Correios”, disse Waller, alertando que, em nenhuma hipótese, será cobrado algum valor do segurado.
Quem ainda não contestou possíveis descontos pode fazê-lo pelo aplicativo Meu INSS, ligando para a central telefônica 135 ou indo a uma agência dos Correios. Novas contestações serão aceitas pelo menos até 14 de novembro de 2025 – data limite que o governo federal estabeleceu para analisar se precisará ser prorrogada. A partir da data em que o beneficiário questionar as cobranças, as entidades têm até 15 dias para comprovar que o desconto foi feito legalmente.
Aqueles que já recorreram a Justiça, ingressando com ação judicial contra o INSS, também pode aderir ao tratado. No entanto, deverá desistir do processo para não ser duplamente beneficiado. Além das adesões livres, o INSS vai fazer contestação automática para beneficiários em situação de vulnerabilidade: pessoas que tinham 80 anos de idade ou mais em março de 2024, indígenas e quilombolas.
“Estamos preocupados com as pessoas mais sujeitas a fraudes. E vamos dar um tratamento diferenciado a essas três situações, de maior vulnerabilidade”, ressaltou Waller, acrescentando que o grupo dos idosos abarca cerca de 209 mil pessoas; os indígenas são cerca de 17,79 mil e os quilombolas, em torno de 38,56 mil segurados.
Leia também:
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/07/saiba-como-aderir-ao-reembolso-de-descontos-ilegais-do-inss/