13 de julho de 2025
Bens de prefeito e empresário são bloqueados após denúncia de
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No dia 7 de julho, a Justiça atendeu aos pedidos do Ministério Público do Maranhão e determinou em decisão liminar a indisponibilidade dos bens de Romulo Costa Arruda (prefeito do município de São Pedro dos Crentes), Delinan Sousa Nascimento (servidora pública), Emiliano Brito de Moraes (empresário) e José Carlos de Carvalho (engenheiro) e da Construtora Brito Eireli até o limite de R$ 23.145,95. O valor corresponde ao superfaturamento da reforma, que não foi concluída, de uma ponte sobre o rio Farinha.

Por decisão judicial, a empresa Brito Eireli está proibida de participar de licitações e de firmar novos contratos com o Poder Público nas esferas Federal, Estadual e Municipal, até que haja nova deliberação da Justiça.

As sanções foram solicitadas em uma Ação Civil por ato de improbidade administrativa, proposta em 2 de julho pela promotora Dailma Maria de Melo Brito Fernandez, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Balsas. O Município de São Pedro dos Crentes está sob jurisdição da comarca de Balsas.

Investigação

A denúncia ao Ministério Público do Maranhão (MPMA) ocorreu em março de 2024, após a assinatura de um contrato entre o Município de São Pedro dos Crentes e a Construtora Brito Eireli para a reforma de uma ponte. Apesar do pagamento ter sido efetuado e da emissão da nota fiscal, a obra não foi executada dentro do prazo previsto.

A ordem de pagamento foi emitida em 21 de novembro de 2023, com base em um atestado de medição falsificado. A ponte em questão liga duas propriedades e está situada a cerca de 15 km da sede do município.

Ao prestar depoimento à Promotoria de Justiça, o empresário Emiliano Brito de Moraes, representante da Construtora Brito Eireli, confirmou que a reforma da ponte só foi executada em julho de 2024, a pedido do prefeito, e que a execução da obra foi terceirizada.

O MPMA verificou que o prefeito Romulo Costa Arruda, após tomar conhecimento de que a inexecução da obra era alvo de investigação ministerial, tratou de realizar uma “maquiagem”, na tentativa de fazer crer que a reforma havia sido realizada nos moldes em que fora contratada.

“Pelo que se constatou, o prefeito, ao tomar ciência de que a inexecução da obra estava sendo investigada pelo Ministério Público do Maranhão tratou, junto com a empresa, de reformar apenas a parte de cima da ponte (superestrutura), deixando as demais partes, mesoestrutura e infraestrutura, que são menos visíveis, sem qualquer reparo”, disse a promotora de justiça, autora da Ação.

Superfaturamento

Um parecer técnico da Assessoria da Procuradoria-Geral de Justiça apontou superfaturamento na obra realizada em julho de 2024, além de sinais de recuperação parcial da estrutura da ponte.

A promotora Dailma de Melo Fernandez também destacou que a intervenção ignorou a segurança dos usuários da ponte, já que a parte inferior não passou por qualquer tipo de restauração, e itens fundamentais como a placa de sinalização, voltada à segurança dos transeuntes, deixaram de ser instalados.

Durante a investigação, o MPMA ainda constatou, por meio de inspeção na sede da construtora, que a empresa não apresentava funcionamento regular, existindo no imóvel apenas um cômodo vazio.

“É perceptível que a empresa claramente não se encontrava em funcionamento regular, tanto que o empresário Emiliano Brito de Moraes informou que a empresa não funciona, não há móveis, empregados com carteira assinada ou veículos e que, quando precisa fazer alguma obra, contrata empregados para sua execução”, disse a representante do MPMA.

Outra irregularidade se refere ao contrato firmado com a construtora, prorrogado sem qualquer justificativa. Um termo de aditivo foi assinado no dia 29 de dezembro de 2023, que adiou o prazo de vigência e execução em sete meses, até o dia 30 de julho de 2024.

Embora a assinatura da prorrogação tenha ocorrido em 29 de dezembro de 2023, somente em 22 de agosto de 2024 houve publicação no Diário Oficial dos Municípios.

“Como fartamente demonstrado, houve um superfaturamento combinado no valor de R$ 23.145,95 decorrente do pagamento antecipado da obra e da ausência dos quantitativos contratados”, frisou a promotora de justiça.

E completou: “Não se trata de meros erros formais ou de gestão, mas sim de pagamento por serviço inexistente, o que indica a intenção deliberada de malversar valores em detrimento do patrimônio público e, sobretudo, da população do Município de São Pedro dos Crentes, destinatária final das obras”.

*Fonte: CCOM-MPMA

Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/07/bens-de-prefeito-e-empresario-sao-bloqueados-apos-denuncia-de-obra-superfaturada-de-ponte/