24 de novembro de 2024
Ex-funcionário de banco é condenado a devolver R$ 1,7 mi
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Um funcionário do Banco do Nordeste da cidade de Santa Inês foi condenado pela Justiça a devolver o valor de R$ 1.773.978,54 referente a valores de movimentações indevidas feitas nas contas poupanças de clientes.

Na sentença, assinada pela juíza Ivna Cristina de Melo Freire, o réu teve, ainda, suspensos os direitos políticos e está proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, ambas pelo prazo de 8 (oito) anos.

O Ministério Público, na ação de improbidade administrativa, conseguiu comprovar a ocorrência de enriquecimento ilícito ou dano ao erário, tendo os fatos sido confirmados pelo próprio requerido em depoimento. A denúncia destacou que, no ano de 2018 foi subtraído valor do Banco do Nordeste, em razão de transferência de contas bancárias por meio das senhas de outros gerentes.

O réu disse que, como tinha problemas com agiotas, autenticava um documento no caixa e, em seguida, efetuava o saque ou depósito. Relatou, ainda, que pegava aleatoriamente de uma pessoa “x”, e fazia o saque da conta dessa pessoa como se ela estivesse no banco.

“É cristalino o enquadramento da conduta do demandado em artigos da Lei de Improbidade Administrativa (…) O artigo 37 da Constituição Federal impõe ao agente público a observação dos preceitos éticos que devem permear os seus atos, devendo não apenas averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do que é desonesto”, observou o MP na denúncia.

Por fim, o ex-funcionário foi condenado, também, ao pagamento de multa civil em quantia correspondente ao valor do dano causado, da ordem de R$ 1.773.978,54 (um milhão, setecentos e setenta e três mil e novecentos e setenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos).

Fonte: https://centraldenoticiasbrasil.com/ex-funcionario-de-banco-e-condenado-a-devolver-r-17-mi-desviado-de-contas-de-clientes/