
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta terça-feira (15), no Diário Oficial da União, o decreto que regulamenta a Lei da Reciprocidade Econômica, criando mecanismos para que o Brasil reaja a medidas unilaterais adotadas por outros países ou blocos econômicos que prejudiquem a competitividade nacional em cenários de comércio, investimentos e propriedade intelectual.
Entre os principais pontos, o decreto estabelece critérios para a adoção de contramedidas econômicas provisórias e ordinárias, além de criar o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, que será responsável por analisar os casos, aprovar as ações e acompanhar as negociações internacionais.
Contramedidas provisórias e ordinárias
As chamadas contramedidas provisórias, de aplicação mais rápida e excepcional, poderão ser adotadas quando o Brasil for alvo de ações que:
- violem acordos comerciais ou prejudiquem benefícios firmados com o país;
- interfiram nas decisões soberanas do Brasil por meio de ameaças ou imposições econômicas unilaterais;
- imponham barreiras com base em exigências ambientais mais rigorosas que as normas brasileiras.
Essas medidas poderão ser solicitadas por órgãos públicos ou pelo setor privado, mediante apresentação de pleito à Secretaria-Executiva do Comitê, que coordenará a análise técnica junto aos demais integrantes e poderá convocar consultas com representantes da sociedade civil.
Já as contramedidas ordinárias, com tramitação mais extensa, devem ser submetidas à Câmara de Comércio Exterior (Camex) e, antes da decisão, passarão por consulta pública. O parecer final será emitido pelo Conselho Estratégico da Camex, após recomendação do Gecex, órgão executivo da câmara.
Comitê interministerial
O novo comitê será presidido pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e contará com representantes da Casa Civil, Ministério da Fazenda e Ministério das Relações Exteriores (MRE). A Secretaria-Executiva do Comitê ficará sob responsabilidade do MDIC. Ministros de outras pastas poderão ser chamados a participar conforme os temas em pauta.
Atuação diplomática
O texto do decreto define ainda que cabe ao Itamaraty (MRE) notificar os países ou blocos envolvidos sobre a adoção das contramedidas em qualquer etapa do processo. As negociações diplomáticas serão conduzidas em parceria com o MDIC e os demais órgãos da Camex, com relatórios periódicos apresentados ao Gecex.
A regulamentação da Lei da Reciprocidade Econômica representa uma tentativa do governo brasileiro de fortalecer sua posição diante de barreiras comerciais e ambientais unilaterais, como as que vêm sendo discutidas no âmbito da União Europeia, por exemplo. A medida é vista como estratégica para proteger setores produtivos nacionais e garantir tratamento equilibrado nas relações comerciais internacionais.
Fonte: Gov.br*
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/07/governo-lula-regulamenta-lei-da-reciprocidade-economica-com-foco-em-defesa-comercial-do-brasil/