Foto: Sérgio Carvalho/MTE
Empresas que fazem uso direto ou indireto do trabalho escravo, ou em condições análogas à escravidão, estão proibidas de firmarem contratos com a administração pública estadual. A determinação é da Lei 10.370/2024, que o governador Cláudio Castro sancionou nesta sexta-feira (10/05). A nova regra prevê ainda o cancelamento da inscrição estadual e veda a concessão de incentivos fiscais ou benefícios tributários.
A Lei também prevê que áreas rurais e urbanas poderão ser expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular caso seja constatada a exploração do trabalho. Nesse caso, não haverá sequer indenização ao proprietário.
“Infelizmente empresas brasileiras ainda são flagradas submetendo pessoas a condições degradantes de trabalho. Nosso papel como legislador é coibir de todas as formas qualquer prática semelhante, penalizando essas empresas e acabando de vez com essa realidade que desafia os mais essenciais direitos humanos”, ressaltou o autor da legislação, deputado Rosenverg Reis (MDB).
A Lei 10.370/2024 também prevê, entre outras ações, o cancelamento da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS de empresas envolvidas direta ou indiretamente com exploração de trabalho infantil e/ou em condição análoga à de escravidão, além de interdição do estabelecimento com multa de até R$ 90 mil. Também assinam a norma os deputados Carlos Minc (PSB), Professor Josemar (PSol) e Vinícius Cozzolino (União).
Fonte: https://agendadopoder.com.br/empresas-envolvidas-com-trabalho-escravo-estao-proibidas-de-realizar-contratos-com-o-governo/