
Em uma audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF) realizada nesta terça-feira (15), não houve consenso entre representantes do governo federal e do Congresso Nacional sobre a validade do decreto presidencial que elevou as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A reunião foi convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da ação que contesta a medida, mas terminou sem acordo, e caberá a ele decidir o futuro da norma.
A informação foi divulgada originalmente pela Folha de S.Paulo, em reportagem das jornalistas Constança Rezende e Marianna Holanda.
Durante a audiência, Moraes sugeriu que as partes buscassem concessões recíprocas, numa tentativa de construir uma solução negociada. No entanto, os representantes do governo, da Câmara e do Senado preferiram deixar a decisão final nas mãos do Supremo.
O governo Lula (PT) manteve a defesa da integralidade do decreto, publicado com o objetivo de aumentar a arrecadação e ajustar as contas públicas. Já o Senado solicitou mais tempo para negociação, enquanto a Câmara e o Executivo manifestaram preferência por uma decisão judicial direta.
Nos bastidores, a expectativa do Palácio do Planalto é que Moraes derrube apenas a parte do decreto que trata da tributação do chamado “risco sacado” — uma operação financeira em que um fornecedor antecipa o valor a receber de um cliente por meio de uma instituição financeira, que só é quitada posteriormente pelo comprador. Com isso, o restante da medida, incluindo o aumento do IOF sobre outras operações, seria mantido.
A decisão de Moraes é aguardada com grande expectativa por representantes do setor financeiro e pela equipe econômica do governo, que vê na manutenção do decreto um reforço importante para a arrecadação federal. O julgamento deve ocorrer nos próximos dias, e poderá ter efeitos diretos sobre o ambiente de negócios e sobre a relação entre os Poderes em meio a disputas sobre política fiscal.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/moraes-decidira-validade-de-decreto-do-iof-apos-reuniao-no-stf-terminar-sem-acordo/