21 de setembro de 2024
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Projeto da deputada estadual Célia Jordão – Foto: Divulgação

As concessionárias de energia elétrica estarão sujeitas a pagar multa indenizatória por falhas no fornecimento de energia. A ideia é que o pagamento seja feito ao consumidor final, pessoa física ou jurídica, que tenham sido diretamente prejudicados. A determinação é do projeto de lei 5.685/22, da deputada Célia Jordão , que a Assembleia Legislativa do Rio aprovou, na quinta-feira (09/05), em segunda discussão.

A multa indenizatória será equivalente a cinco vezes a média do consumo do usuário, considerado o intervalo de tempo em que ocorrer falha no fornecimento de energia, e tendo como base de cálculo o consumo dos últimos seis meses. Caso o consumidor concorde, o valor da multa poderá ser compensado como crédito na fatura de consumo do usuário em até três meses após o período de apuração.

“O estabelecimento da referida multa, inclusive, tem por objetivo criar esse mecanismo impositivo para que as concessionárias realizem o investimento necessário nas redes elétricas, evitando que ocorra falha na prestação desse serviço essencial pela falta de uma adequada manutenção”, justificou a parlamentar Célia.

O texto agora segue para o governador Cláudio Castro (PL), que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou não.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/projeto-aprovado-na-alerj-determina-que-concessionaria-de-energia-indenize-consumidor-por-falhas-no-fornecimento/