17 de julho de 2025
Governo dos EUA ataca Lula e Moraes em nova ofensiva
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou nesta terça-feira (16) o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que elevou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), anulando apenas a tributação sobre operações de risco sacado.

A decisão representa uma vitória parcial para o governo federal, que pleiteava o reconhecimento da prerrogativa do Executivo de editar decretos para alterar alíquotas de impostos regulatórios como o IOF, ainda que aceitasse a exclusão da tributação sobre o risco sacado. Essa operação ocorre quando uma empresa antecipa o recebimento de valores por meio de uma instituição financeira, sendo o pagamento final realizado pela compradora em prazo posterior.

“No caso do risco sacado, não há caracterização como operação de crédito, já que se trata de antecipação de recebíveis, uma transação comercial sobre direitos creditórios”, escreveu Moraes em sua decisão. Para ele, esse tipo de operação não pode ser equiparado a empréstimos ou financiamentos, o que inviabiliza a cobrança de IOF nesses casos.

A taxação do risco sacado, agora invalidada, representava cerca de 10% da estimativa de arrecadação com o decreto, segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A expectativa era de uma receita total de R$ 12 bilhões, dos quais aproximadamente R$ 1,2 bilhão será perdido com a retirada desse item. Haddad havia afirmado que os outros 90% do conteúdo do decreto tratavam de temas “incontroversos”.

A construção de um entendimento entre governo, Congresso e STF se deu nos bastidores nos últimos dias, para evitar um revés completo à política fiscal do Executivo. A proposta de acordo surgiu após Moraes sinalizar reservas quanto à constitucionalidade da taxação sobre o risco sacado, mas sem contestar o mérito das demais mudanças promovidas por decreto.

Nos bastidores, auxiliares do presidente Lula avaliaram como positiva a sinalização do Supremo de que o Executivo pode modificar alíquotas do IOF por decreto, sem necessidade de passar pelo crivo do Legislativo — um ponto considerado crucial para preservar a autonomia do governo em políticas econômicas emergenciais.

A decisão de Moraes, portanto, consolida o entendimento de que a maior parte do decreto presidencial permanece válida, garantindo à União flexibilidade tributária, ao mesmo tempo em que atende parcialmente à pressão do setor privado, que contestava a incidência do imposto sobre operações comerciais.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/moraes-mantem-aumento-do-iof-por-decreto-mas-anula-cobranca-sobre-risco-sacado/