
A Justiça determinou que o prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão (Podemos), reduza os gastos com pessoal na administração municipal. A decisão liminar foi proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí, atendendo a um pedido do Ministério Público do Rio (MPRJ), e impõe uma série de medidas de contenção de despesas, após o município ultrapassar os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Rubão assumiu a Prefeitura no último dia 18 de junho, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou sua posse, antes impedida pela Justiça Eleitoral por uma controvérsia jurídica envolvendo um suposto terceiro mandato. A cerimônia de posse foi realizada de forma atípica no cartório eleitoral da cidade, uma vez que a Câmara Municipal se manteve fechada mesmo após a decisão do STF, alegando problemas de energia elétrica — não confirmados pela concessionária Light.
A ação do MPRJ é baseada em dados que apontam que os gastos com pessoal em Itaguaí atingiram percentuais superiores ao permitido pela LRF: 57,41% no segundo quadrimestre de 2023; 61,12% nos dois quadrimestres seguintes; e 62,36% no primeiro quadrimestre de 2024.
Medidas impostas pela Justiça
A liminar determina que o município e o prefeito adotem medidas imediatas, entre elas:
- Redução de até 20% das despesas com cargos comissionados e funções de confiança, com exonerações necessárias;
- Proibição de novas nomeações ou contratações, salvo em casos essenciais para saúde e educação;
- Vedação à criação de cargos ou reestruturações de carreira que aumentem despesas;
- Restrições ao pagamento de horas extras, autorizado apenas em situações emergenciais nas áreas de saúde e educação.
O prefeito e o município foram intimados no dia 10 de julho e têm 30 dias para comprovar o cumprimento de todas as medidas determinadas.
TCE analisa contas e Câmara articula ofensiva
Além do revés judicial, Rubão enfrentará o julgamento de suas contas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O corpo técnico do tribunal já recomendou a rejeição das contas, apontando cinco irregularidades e 13 impropriedades, como a ausência de comprovação de superávit financeiro para abertura de créditos orçamentários. Caso o plenário do TCE siga o parecer, o processo será encaminhado à Câmara de Vereadores, que poderá declarar o prefeito inelegível.
E o clima político no legislativo local não é favorável para o prefeito. A Câmara é presidido pelo vereador Haroldo Jesus (PDT), o Haroldinho, que ocupou o cargo de prefeito interinamente enquanto Dr. Rubão estava afastado pela Justiça Eleitoral. Haroldinho anunciou a abertura de uma Comissão Especial Processante (CEP) e de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a gestão de Rubão
Fonte: https://agendadopoder.com.br/justica-determina-que-dr-rubao-reduza-gastos-com-pessoal-em-itaguai/