19 de julho de 2025
Alexandre de Moraes decide que aumento do IOF não pode
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (18) que o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), instituído por decreto do governo federal no final de junho, não poderá ser aplicado de forma retroativa. A medida reforça o princípio da segurança jurídica e delimita os efeitos da nova alíquota apenas a partir da retomada da vigência do decreto, em 16 de julho de 2025.

A decisão esclarece que, durante o período de suspensão do decreto pelo Congresso Nacional, entre 4 e 16 de julho, as alíquotas majoradas não poderão incidir sobre as operações realizadas. “Em respeito ao princípio da segurança jurídica, convém esclarecer que no período compreendido pela suspensão da eficácia do decreto presidencial não se aplicam retroativamente as alíquotas majoradas”, escreveu Moraes.

A suspensão do aumento havia sido imposta pelo Congresso, mas foi revogada pelo próprio ministro após uma audiência de conciliação entre os Poderes, sem que houvesse acordo entre Executivo e Legislativo.

Aumento do IOF foi mantido, mas sem efeito retroativo

No julgamento de quarta-feira (16), Alexandre de Moraes manteve a validade do decreto presidencial que elevou o IOF, rejeitando os argumentos do Congresso, que alegava finalidade exclusivamente arrecadatória. “Não restou comprovado qualquer desvio de finalidade na alteração das alíquotas pelo ato do Presidente da República”, decidiu o relator.

Segundo Moraes, o decreto respeita os limites legais e a Constituição ao permitir que o presidente da República ajuste as alíquotas do IOF por ato próprio, dada a natureza regulatória do imposto. Ele destacou ainda que a medida está dentro das competências do Executivo.

Entidades empresariais são admitidas como colaboradoras do processo

Além de limitar os efeitos do aumento, Moraes aceitou os pedidos de ingresso de diversas entidades como amici curiae (colaboradores da causa) nos processos que discutem a constitucionalidade do aumento do IOF. Foram admitidas, entre outras, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), a Confederação Nacional do Comércio (CNC), a Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) e o Partido Liberal (PL).

Essas entidades argumentaram que a cobrança retroativa do IOF criaria insegurança jurídica, dificuldades operacionais e potenciais litígios, sobretudo porque milhares de operações financeiras foram realizadas no período de suspensão com base na expectativa legítima de que o aumento estava suspenso.

A Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) destacou que, durante o período entre 26 de junho e 16 de julho, foram celebradas inúmeras operações de crédito, câmbio, seguros e investimentos com base nas alíquotas antigas. “A cobrança retroativa exigiria das instituições financeiras a revisão de todos esses negócios jurídicos perfeitos e acabados”, advertiu a Fiep, apontando até mesmo possíveis violações ao Código de Defesa do Consumidor.

Decisão fortalece previsibilidade e evita litígios

Na decisão, Moraes destacou que o sistema de arrecadação do IOF impõe a cobrança no momento da operação e que a tentativa de retroagir os efeitos da majoração criaria obstáculos técnicos e jurídicos. “A dinâmica e complexidade das operações financeiras sujeitas ao referido tributo constituem obstáculo significativo à operacionalização da exação fiscal, sob risco de insegurança e aumento injustificado de litigiosidade entre Fisco e agentes econômicos”, afirmou.

Por fim, Moraes determinou que todas as entidades requerentes sejam formalmente admitidas como amici curiae, considerando a relevância do tema e a representatividade dos setores envolvidos.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/alexandre-de-moraes-decide-que-aumento-do-iof-nao-pode-ser-cobrado-retroativamente/