22 de julho de 2025
Justiça suspende decreto de Tarcísio que autorizava demissão de professores
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Foto: SP.GOV

A Justiça de São Paulo suspendeu o decreto do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) que autorizava a demissão de professores temporários da rede estadual com mais de 5% de faltas não justificadas. A medida também punia docentes efetivos do Programa de Ensino Integral (PEI), que, ao ultrapassarem o mesmo limite, perderiam o direito de participar do programa no ano seguinte.

A decisão, que atende a uma ação movida pela Apeoesp (Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo), foi proferida pelo juiz José Roberto Leme de Oliveira, da 6ª Vara da Fazenda Pública. Ele destacou que “não é possível a aplicação de sanção de exacerbada gravidade como o desligamento de profissional sem efetivo contraditório, ainda que em caso de contratação por prazo determinado ou temporário”. Para o magistrado, o decreto “viola os princípios constitucionais do devido processo legal e do contraditório”.

A suspensão também atinge a Resolução nº 97 da Seduc-SP, assinada pelo secretário da Educação, Renato Feder, e publicada em 27 de junho. Ela previa que “será caracterizado como infração contratual e legal (…) quando as faltas atingirem ou superarem 5% da carga horária prevista em sua jornada de trabalho”, permitindo a “extinção do contrato de trabalho, não podendo o docente retornar no período letivo vigente”.

A juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública, ao julgar ação popular dos deputados Luciene Cavalcante e Carlos Giannazi (ambos do PSOL), foi enfática: “A Resolução nº 97/2025, ao estabelecer novo limite de faltas e criar sanções não previstas em lei, efetua inovação no ordenamento jurídico que somente poderia ser veiculada mediante lei de iniciativa do Chefe do Executivo”, caracterizando “usurpação de competência legislativa”.

Segundo a magistrada, a resolução também contraria o Estatuto do Servidor Público (Lei 10.261/68), que exige sindicância ou processo administrativo para demissão por inassiduidade. O decreto estadual nº 54.682/2009, que rege a contratação temporária de professores, prevê até duas faltas abonadas e três justificadas por contrato — o que também foi ignorado.

A Apeoesp celebrou a decisão como uma vitória contra o que chamou de política “autoritária, punitiva e ineficaz” do governo Tarcísio e de seu secretário. Em nota, o sindicato afirmou: “Em vez de investigar e agir sobre as causas das ausências dos professores (…), a SEDUC prefere continuar culpabilizando os professores, sobretudo no noturno, que trabalham em condições extremamente precárias”.

Já a deputada Luciene Cavalcante disse que a sentença representa uma “vitória da Educação contra uma política do terror e assédio que o governo de São Paulo tem imposto à categoria dos professores”. Segundo ela, “a juíza reconhece a ilegalidade que o secretário Feder baixa sem nenhuma discussão com a categoria, sem respeito à democracia e às legislações”.

A Secretaria da Educação havia justificado a medida alegando prejuízo ao aprendizado dos estudantes. Segundo dados da pasta, 14,32% da carga total de aulas previstas deixaram de ser ministradas no primeiro semestre deste ano, gerando um custo estimado de R$ 33,9 milhões aos cofres públicos.

Fonte: https://horadopovo.com.br/justica-suspende-decreto-de-tarcisio-que-autorizava-demissao-de-professores-como-punicao/