
Os primeiros ressarcimentos dos valores debitados indevidamente das contas de aposentados e pensionistas do INSS serão realizados a partir desta quinta-feira (24). Na semana passada, foi publicada no Diário Oficial da União uma Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que abre crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões para agilizar a devolução dos recursos sacados de forma irregular por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025.
Para receber, não é preciso ação judicial. Basta que o beneficiário faça a adesão ao acordo firmado pelo Governo Federal e homologado pelo Supremo Tribunal Federal. O prazo para adesão vai até 14 de novembro, com possibilidade de extensão se for necessário. A adesão pode ser feita de forma gratuita e sem envio de documentos extras, tanto pelo aplicativo Meu INSS quanto em agências dos Correios em todo o país.
714 mil
Até domingo (20), por volta das 12h, mais de 714 mil aposentados e pensionistas já tinham aderido ao acordo. O número representa 36% do total de beneficiários aptos a assinar a adesão, cerca de 1,9 milhão de pessoas. “O governo firmou um acordo histórico para acelerar a devolução dos descontos ilegais em benefícios. Caso você ainda não tenha contestado os descontos indevidos, pode fazer até 14 de novembro”, ressaltou o presidente Lula em postagem nas redes sociais.
O ministro Wolney Queiroz (Previdência Social) lembrou que o pagamento é automático e cai na mesma conta onde o aposentado já recebe o benefício, mas é necessária a adesão: “É preciso que eles se desloquem até as agências dos Correios ou entrem no aplicativo Meu INSS para fazer o acordo com o governo”, ressaltou.
Confira o passo a passo de como aderir ao acordo do governo

Como Funciona
Aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 e ficaram sem resposta das entidades associativas recebem o valor de volta sem precisar entrar na Justiça. Basta aderir à proposta pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.
Quando a entidade apresenta documentos ou justificativas, o beneficiário é notificado e pode:
» Concordar com a documentação apresentada e encerrar o processo
» Contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro
» Apontar que não reconhece a assinatura
Se o aposentado contestar a validade da documentação, a entidade será intimada a devolver os valores no prazo de cinco dias úteis e o caso vai passar por auditoria. Se a entidade não fizer a devolução, o beneficiário será orientado sobre as medidas judiciais cabíveis. O INSS está propondo uma parceria com as Defensorias Públicas dos Estados para o apoio jurídico aos beneficiários nesses casos.
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Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/07/inss-ressarcimento-de-aposentados-tem-inicio-nesta-quinta-feira-24/