26 de julho de 2025
Ex-deputado Daniel Silveira passará por audiência de custódia ainda nesta
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a saída temporária do ex-deputado federal Daniel Silveira para realizar uma cirurgia ortopédica no joelho direito neste sábado (26). A decisão foi proferida na Execução Penal nº 32, que trata do cumprimento da pena do ex-parlamentar.

Silveira está preso na Colônia Agrícola Marco Aurélio de Mattos, em Magé (RJ), e cumpre pena de 8 anos e 9 meses de reclusão por ameaças ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo, conforme condenação de abril de 2022. O regime atual é o semiaberto, após revogação de um livramento condicional concedido no final de 2024, por descumprimento das condições impostas.

A autorização para a saída se baseou em laudo médico oficial da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (SEAP/RJ), que confirmou a necessidade e a urgência do procedimento. O parecer apontou que o ex-deputado sofre de instabilidade e dor articular de moderada a grande intensidade, causadas por um trauma esportivo ocorrido há cerca de cinco anos. O exame físico detectou instabilidade no joelho e presença do chamado “sinal da gaveta”, compatível com lesão do ligamento cruzado anterior.

A cirurgia será realizada em um hospital na Tijuca, na zona norte do Rio, às 7h da manhã de sábado, com previsão de internação por dois dias. O procedimento inclui a reconstrução do ligamento cruzado anterior e o reparo do menisco.

Na decisão, Moraes determinou que os médicos responsáveis informem o tempo necessário de permanência hospitalar e que toda a operação seja acompanhada por escolta da Polícia Penal, com comunicação imediata ao STF. A permanência fora do presídio deverá ser estritamente limitada ao necessário para a recuperação médica.

A Procuradoria-Geral da República foi ouvida previamente e manifestou-se favorável ao pedido da defesa, que comprovou o agendamento da cirurgia por meio do plano de saúde particular do ex-deputado. A medida está amparada pela Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), que prevê a prestação de assistência à saúde do preso fora da unidade prisional quando esta não dispõe da estrutura necessária.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/alexandre-de-moraes-autoriza-saida-temporaria-de-daniel-silveira-para-cirurgia-no-joelho/