2 de agosto de 2025
Sefaz-MA prorroga prazo de adesão ao Refis com descontos de
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A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA) prorrogou até o dia 29 de agosto de 2025 o prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (Refis), que permite a regularização de débitos relacionados ao ICM e ao ICMS. A medida está estabelecida na Resolução Administrativa nº 28/2025.

O Refis contempla fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024 e oferece condições especiais para quitação de dívidas, com descontos expressivos em multas e juros, conforme a forma de pagamento escolhida.

Para pagamentos à vista, a redução pode chegar a 95%. Já nos parcelamentos, os descontos variam entre 50% e 85%, de acordo com o número de parcelas. Também estão incluídas no programa as multas por omissão ou atraso na entrega das declarações DIEF e EFD, com possibilidade de quitação à vista com redução de 90%.

Condições do programa:

– À vista: até 95% de desconto em multas e juros;
– Parcelamento em até 12 vezes: 85% de desconto;
– Parcelamento de 13 a 36 vezes: 75% de desconto;
– Parcelamento de 37 a 60 vezes: 60% de desconto;
– Parcelamento de 61 a 120 vezes: 50% de desconto.

Poderão aderir ao programa contribuintes com débitos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive aqueles denunciados espontaneamente ou em discussão administrativa ou judicial.

Contribuintes que já possuem parcelamentos em curso também podem migrar para o novo Refis, desde que o acordo anterior não tenha sido firmado com base em programas com benefícios fiscais. Para isso, é necessário solicitar o cancelamento do parcelamento atual, conforme previsto na Medida Provisória nº 489/2025.

A adesão ao programa deve ser realizada exclusivamente de forma digital, por meio do sistema de autoatendimento SefazNet, disponível no site da Sefaz-MA. O requerimento pode ser assinado digitalmente, com firma reconhecida ou acompanhado de cópia de documento de identidade com assinatura correspondente.

A proposta visa facilitar a regularização fiscal e permitir que contribuintes maranhenses possam colocar suas pendências em dia com condições vantajosas.

*Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão

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Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/08/sefaz-ma-prorroga-prazo-de-adesao-ao-refis-com-descontos-de-ate-95/