
Nesta terça-feira (5/7), o Governo do Estado se manifestou a respeito da abertura de inquérito policial para apurar denúncias do suposto esquema de compra de vagas no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA).
A medida tem como base as Petições nºs 23.067/2025 e 51.982/2025, que apontam para um possível esquema de tráfico de influência envolvendo o governador Carlos Brandão (PSB) e o advogado Flávio Costa, nome indicado ao cargo.
Os documentos ainda mencionam que duas aposentadorias antecipadas no TCE, dos conselheiros Joaquim Washington Luiz de Oliveira e Álvaro César de França Ferreira, teriam sido articuladas como parte de um esquema para a abertura de vagas.
Em nota oficial, o Governo do Maranhão afirmou que a escolha de conselheiros do TCE é um ato administrativo previsto nas Constituições Federal e Estadual, cabendo à Assembleia Legislativa ou ao Poder Executivo. O Governo reforçou que esses procedimentos seguem regras próprias e não estão sujeitos à apreciação administrativa ou judicial do STF no que se refere à indicação de nomes específicos.
Confira a nota a seguir:
“Sobre o despacho do ministro Flávio Dino, o Governo do Estado do Maranhão esclarece que a indicação e a escolha de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) são atos administrativos definidos pelas Constituições Federal e Estadual, competindo, conforme o caso, à Assembleia Legislativa e ao Poder Executivo Estadual. Procedimentos que seguem regras próprias e não tem apreciação administrativa ou judicial do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à escolha concreta de nomes.
Esclarece-se, ainda, que a Ação Direta de Inconstitucionalidade mencionada trata exclusivamente da análise da constitucionalidade das normas para a escolha de conselheiros, sem qualquer relação com casos específicos ou vagas determinadas no âmbito do TCE do Maranhão.
Embora o despacho tenha feito referência a alegações apresentadas por terceiros, é importante destacar que tais informações não contêm qualquer indício minimamente consistente, tampouco apontam conduta atribuída a autoridade com foro perante o STF.
Dessa forma, não há nos autos qualquer elemento que justifique a adoção de medidas investigativas. Eventuais manifestações sobre tais alegações, caso se entenda cabíveis, deverão ocorrer nas instâncias competentes, com base nos parâmetros legais aplicáveis.
Por fim, o Governo do Estado reafirma seu compromisso com a legalidade, a moralidade administrativa e o respeito às instituições, pautando sua atuação com absoluta transparência e responsabilidade pública.”
Fonte: https://oimparcial.com.br/politica/2025/08/governo-se-manifesta-e-nega-envolvimento-em-suposto-esquema-de-vagas-no-tce-veja-a-nota/