
Após solicitação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Governador Eugênio Barros, a Justiça condenou, em 1⁰de agosto, o fazendeiro Hugo Prado Filho a encerrar a pulverização aérea com agrotóxicos em sua propriedade e adotar, no prazo de 60 dias, todas as providências necessárias à regularização da atividade, sob pena de multa a ser fixada.
O Município de Governador Eugênio Barros e o Estado do Maranhão também estão obrigados conjuntamente a fiscalizar o cumprimento das obrigações impostas ao fazendeiro e adotar medidas para evitar degradação ambiental. A execução das obrigações deve ser arcada pelo fazendeiro.
A decisão, do juiz Angelo Antonio Alencar dos Santos, atende à Ação Civil Pública ambiental, ajuizada em janeiro de 2024, pelo promotor de justiça Xilon de Souza Júnior.
Sem registro
Prado Filho é proprietário de duas fazendas no povoado Patrimônio, na zona rural de Governador Eugênio Barros. Ele utilizava aeronave para despejar agrotóxicos nas terras dele, o que também afetava moradores pelo forte odor, animais e pastagens da localidade.
O MPMA solicitou à Secretaria Municipal de Meio Ambiente que informasse as medidas adotadas relativas às queixas e a eventual existência de norma municipal sobre pulverização de agrotóxicos por meio de aeronaves. A Agência Estadual de Defesa Agropecuária (Aged) também foi comunicada para que tomasse providências para informar se havia norma estadual tratando da questão.
Os órgãos se limitaram a informar que não há legislação sobre o assunto.
Então, a Aged requisitou que a Superintendência Federal de Agricultura do Maranhão (SFA) acompanhasse o caso. Em março de 2023, o órgão federal realizou uma fiscalização nas terras de Prado Filho. Ele tinha contratado a empresa Globo Aviação Agrícola para pulverização de agrotóxicos mas o avião não possuía registro no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
Além disso, as embalagens dos agrotóxicos não eram descartadas de forma ecologicamente correta. O fazendeiro as queimava e jogava em uma vala na fazenda, infringindo normas para aviação agrícola e padrões de segurança para aeronaves, pistas, equipamentos e produtos químicos.
A fiscalização determinou que Hugo Prado Filho solicitasse, no prazo de 30 dias, o registro da empresa junto ao Mapa por meio do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro). Ele foi, ainda, autuado por utilizar aeronave sem registro junto ao Mapa, não possuir pátio de descontaminação e descartar resíduos de agrotóxicos de forma irregular.
A Promotoria de Justiça notificou o fazendeiro para informar, no prazo de 10 dias, sobre o cumprimento das determinações da SFA. O proprietário continuou omisso e a população da região comunicou que os problemas persistiam.
* Fonte: MPMA
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/08/fazendeiro-e-condenado-por-pulverizacao-aerea-com-agrotoxicos-no-interior-do-maranhao/