
Empresas e entidades que realizam grande volume de chamadas telefônicas não estão mais obrigadas a identificarem suas ligações usando o prefixo 0303. A decisão é do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O chamado Código Não Geográfico (CNG) 0303 foi criado em 2021 para proteger o consumidor de ligações indesejadas, dando a opção de atender ou não. O rastreio se aplicava para serviços de telemarketing ativo – telecomunicações, varejo, crédito, seguro, imóveis.
No último dia 7, no entanto, o conselheiro Vicente Bandeira de Aquino, relator do processo, atendeu um pedido apresentado em uma petição assinada por diversas entidades, incluindo a Legião da Boa Vontade (LBV) e o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel, Celular e Pessoal (Conexis Brasil Digital), segundo a Agência Brasil.
O argumento
O conselheiro destacou a contestação realizada por diferentes entidades, de diversos setores, o que, segundo ele, ressalta a relevância e o impacto da matéria. Em seu parecer, Aquino reconheceu que as pessoas ficam mais propensas a não atender a ligação identificada pelo número 0303.
“A utilização desse recurso de numeração para os serviços de telemarketing produziu uma estigmatização das chamadas que o utilizam”, defendeu Aquino, avaliando que a obrigatoriedade transmitiu à população a ideia de que qualquer chamada com prefixo 0303 seria inoportuna.
“Reconheço, portanto, a aversão demonstrada pelos usuários às chamadas e considero, portanto, pertinente que a utilização desse código não seja compulsória”, argumentou Aquino ao propor que a identificação se torne facultativa. A proposta foi aprovada pelos demais conselheiros da Anatel.

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Origem Verificada
Ao mesmo tempo, o Conselho Diretor da Anatel decidiu antecipar o prazo de adesão de empresas que realizam mais de 500 mil chamadas por mês ao serviço Origem Verificada. As companhias terão 90 dias para se adequar ao processo.
A identificação permanece facultativa, possibilitando ao consumidor saber exatamente quem está realizando a chamada. Já a autenticação torna-se obrigatória para grandes chamadores, proporcionando à Anatel dados e informações que permitem uma atuação mais precisa e eficaz no combate a abusos.
- O que é a identificação? É a apresentação de informações visuais ao usuário recebedor, como nome do chamador, imagem (logotipo) e finalidade da ligação;
- Qual a diferença para a autenticação? Autenticação é o processo técnico de validação do número de origem da chamada — ou seja, se o número corresponde realmente ao usuário que está originando a ligação.

A Anatel decidiu que a autenticação seja universal em toda a rede no prazo de três anos, conforme estabelecido no novo Regulamento Geral de Serviços de Telecomunicações. A agência também vai elaborar um plano de ação para rastrear todos os agentes envolvidos na cadeia de envio de mensagens.
“Com essas medidas, a Anatel reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos consumidores e a promoção de um ambiente de telecomunicações mais seguro, transparente e confiável para toda a sociedade”, diz o comunicado.
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Fonte: https://olhardigital.com.br/2025/08/12/pro/anatel-ligacoes-de-telemarketing-deixarao-de-ter-prefixo-0303/