
Vinte e dois presos que receberam o benefício da saída temporária do Dia dos Pais, na Grande São Luís, não retornaram aos presídios no prazo estabelecido, os números são da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). A Seap informou que eles agora são considerados foragidos da Justiça.
Ao todo, 710 internos de unidades prisionais da região saíram temporariamente. A liberação foi autorizada pela 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís. No total, a Justiça do Maranhão concedeu o benefício a 1.017 presos das cidades de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa.
A saída temporária é um direito previsto na Lei de Execução Penal e pode ser concedida a presos do regime semiaberto que apresentem bom comportamento e tenham cumprido um sexto da pena, se primário, ou um quarto, se reincidente. O benefício é limitado a quatro saídas por ano, cada uma com duração máxima de sete dias.
Durante o período de benefício, os apenados cumpriram restrições, como recolhimento domiciliar noturno, proibição de frequentar bares, festas e similares, além de informar previamente o endereço da residência visitada.
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/08/dia-dos-pais-mais-de-20-detentos-nao-retornaram-aos-presidios-apos-saida-temporaria-na-grande-sao-luis/