
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira (14), a validade da Lei 14.385/2022, que obriga a devolução de valores pagos a mais pelos consumidores nas contas de energia elétrica. A decisão garante a restituição de cobranças indevidas feitas até 2021, referentes à incidência do ICMS e do PIS/Pasep sobre o serviço de fornecimento de energia.
A norma estabelece que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) é responsável por promover a devolução diretamente nas tarifas, sem necessidade de ação judicial. Desde que a Corte decidiu, em 2021, que a cobrança de impostos acima de 17% pelos estados era inconstitucional, cerca de R$ 44 bilhões já foram devolvidos aos consumidores. Só em 2025, a previsão é de mais R$ 5 bilhões em descontos.
O julgamento foi motivado por uma ação da Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que questionava a constitucionalidade da lei. Os ministros também fixaram prazo de prescrição de dez anos para que consumidores possam buscar a devolução na Justiça.
Em julho, a Aneel definiu a metodologia para restituição dos créditos, determinando que o ressarcimento será diluído nas contas de luz ao longo de 12 meses. A medida beneficia consumidores de todo o país e reforça a obrigação das distribuidoras de corrigir cobranças indevidas do passado.
Com essa decisão, o STF encerra a disputa judicial e assegura que milhões de brasileiros recebam valores que foram pagos indevidamente, trazendo alívio financeiro e maior transparência na cobrança de tarifas de energia elétrica.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/devolucao-na-conta-de-luz-stf-confirma-beneficio-para-milhoes-de-consumidores/