16 de agosto de 2025
Dez milhões de brasileiros têm a nova Carteira de Identidade
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Desde a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.382/22, em julho de 2022, um total de 1.402 maranhenses optaram por alterar o próprio nome diretamente em cartórios de registro civil, sem necessidade de processo judicial.

A legislação passou a permitir que qualquer pessoa maior de 18 anos faça a mudança do prenome sem precisar apresentar justificativa. Para isso, basta comparecer a um cartório de registro civil portando RG e CPF, seguindo os critérios previstos em lei.

Levantamento da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) mostra que o Maranhão ocupa a 7ª colocação no ranking nacional de alterações de nome. O estado fica atrás de São Paulo (6.950), Minas Gerais (3.308), Bahia (2.787), Paraná (2.675), Pernambuco (1.503) e Ceará (1.422). Na outra ponta, os menores números foram registrados em Roraima (37), Amapá (79) e Acre (114).

Além da troca de prenome, a lei também flexibilizou regras sobre sobrenomes. Agora é possível incluir sobrenomes familiares a qualquer momento, retirar ou acrescentar por casamento ou divórcio, além de adequar registros em função de alterações nos nomes dos pais.

O procedimento é padronizado em todo o país e tem custo definido em cada estado. Após a mudança, o próprio cartório comunica automaticamente a Receita Federal, a Justiça Eleitoral e a Polícia Federal.

No entanto, se houver arrependimento, a reversão só poderá ser feita por meio de decisão judicial.

Outra novidade é a possibilidade de alterar o nome de recém-nascidos até 15 dias após o registro, em casos de divergência entre os pais. Para que a mudança seja feita, ambos devem concordar e apresentar os documentos exigidos; caso contrário, a questão é levada ao Judiciário.

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Fonte: https://oimparcial.com.br/brasil/2025/08/mais-de-14-mil-maranhenses-ja-mudaram-de-nome-em-cartorios-apos-nova-lei/