17 de agosto de 2025
STF recusa o afastamento de Moraes, Dino e Zanin do
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O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou maioria para assegurar o direito de pacientes recusarem transfusões de sangue por convicções religiosas, ao rejeitar um recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A contestação buscava derrubar decisão anterior que favorecia as Testemunhas de Jeová.

O julgamento dos embargos ocorre no plenário virtual, em sessão com prazo até as 23h59 desta segunda-feira (18). Até o momento, votaram pela negativa do recurso o relator, ministro Gilmar Mendes, e os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli. A maioria ficará assegurada caso não haja pedido de vista ou destaque que leve o caso ao plenário físico.

A decisão tem efeito vinculante, devendo ser seguida por todo o Judiciário brasileiro. Em setembro de 2024, o Supremo havia decidido, de forma unânime, que cidadãos podem recusar procedimentos médicos quando fundamentados em motivos religiosos, como no caso das Testemunhas de Jeová, que rejeitam transfusões sanguíneas.

Na ocasião, a Corte definiu que a recusa deve ser livre, consciente, informada e inequívoca, podendo ser expressa inclusive em diretivas antecipadas de vontade. Também ficou estabelecida a possibilidade de utilização de métodos alternativos, desde que tecnicamente viáveis, aceitos pela equipe médica e autorizados pelo paciente.

O CFM recorreu sob a alegação de que havia lacunas na decisão, especialmente quanto a situações em que não fosse possível obter o consentimento esclarecido do paciente ou em casos de risco iminente de morte.

Dois processos concretos serviram de base ao julgamento. Um deles envolvia uma paciente de Maceió que recusou transfusão necessária a uma cirurgia cardíaca; o outro tratava de uma mulher do Amazonas que reivindicava que a União custeasse um procedimento ortopédico em outro estado, viável sem transfusão.

Ao rejeitar o recurso, o relator Gilmar Mendes destacou que eventuais dúvidas já haviam sido tratadas no julgamento inicial. Segundo o ministro, em situações de risco de vida, os profissionais de saúde devem agir com diligência, aplicando todos os procedimentos compatíveis com a fé do paciente.

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Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/08/stf-mantem-direito-de-recusar-transfusoes-de-sangue-por-razoes-religiosas/