18 de agosto de 2025
Flávio Dino processa servidor da Alerj por danos morais
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Em decisão com impacto direto nas relações comerciais internacionais, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino estabeleceu nesta segunda-feira (18/8) que medidas restritivas baseadas em determinações de outros países não podem ser aplicadas no Brasil sem autorização expressa da corte. O caso foi analisado em ação do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) contra municípios que recorreram à Justiça inglesa.

Principais pontos da decisão:

  • Proíbe congelamento de bens, cancelamento de contratos ou suspensão de serviços por ordens estrangeiras sem chancela do STF;
  • Aplica-se a todas empresas e instituições com sede, filial ou atividades no Brasil;
  • Determina notificação formal ao Banco Central e Febraban para fiscalização;
  • Surge em contexto de leis como a Magnitsky (EUA), que impõe sanções extraterritoriais

Fundamentação jurídica:

Dino foi enfático ao afirmar que “ficam vedadas imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coerção” baseados em atos unilaterais de outros países. O ministro destacou que qualquer medida do tipo depende de “expressa autorização do Supremo Tribunal Federal”.

A decisão ocorre em meio ao crescente uso de legislações extraterritoriais como a Lei Magnitsky, que permite aos EUA impor sanções financeiras globais. Recentemente, o ministro Alexandre de Moraes teve contas bloqueadas nos Estados Unidos por esta legislação.

Para garantir a efetividade da decisão, Dino determinou:

  1. Comunicação oficial ao sistema financeiro nacional (BC e Febraban)
  2. Fiscalização rigorosa sobre instituições financeiras
  3. Validação prévia do STF para qualquer restrição derivada de ordem estrangeira

Impacto econômico:

A medida fortalece a autonomia jurídica brasileira em três fronts:

  1. Protege empresas nacionais de sanções unilaterais
  2. Estabelece o STF como filtro obrigatório para decisões extraterritoriais
  3. Cria segurança jurídica para operações financeiras internacionais

A decisão surge como contraponto ao fenômeno do “‘lawfare econômico”, onde legislações estrangeiras são usadas para influenciar atividades comerciais em outros países. O caso específico do Ibram envolve disputa com municípios que buscaram a Justiça inglesa, mas a decisão tem alcance geral sobre todas as relações econômicas internacionais do país.

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Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/08/stf-proibe-aplicacao-de-sancoes-estrangeiras-no-brasil-sem-autorizacao-judicial/