
O prefeito Eduardo Paes (PSD) sancionou nesta terça-feira (19) o Projeto de Lei nº 632/2025, que reduz o teto das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) da Prefeitura do Rio de Janeiro. A nova Lei nº 9.005, publicada em 18 de agosto, estabelece que valores considerados de pequeno porte para efeito de pagamento pela administração municipal passam de 30 para apenas 10 salários mínimos, ou seja, até R$ 15.180.
Na prática, cidadãos que vencerem ações contra o município só terão direito a receber em até 60 dias os valores enquadrados dentro desse limite. Quantias superiores serão automaticamente incluídas na fila de precatórios, cujo prazo de pagamento pode chegar a um ano.
Segundo a Prefeitura, a medida foi necessária para garantir maior previsibilidade e equilíbrio fiscal, evitando que dívidas de valores elevados fossem enquadradas como de pequeno porte.
“Esse projeto é importante para a organização da prefeitura por causa da previsibilidade que ele dará para que nós possamos controlar melhor esses pagamentos”, afirmou o líder do governo na Câmara, vereador Marcio Ribeiro (PSD), à época da aprovação da proposta. Ele destacou ainda que a administração está em dia com os precatórios.
Apesar da justificativa, a mudança provocou resistência entre parte dos vereadores. Pedro Duarte (Novo) votou contra o projeto, alegando que a nova regra dificultará a vida de cidadãos que aguardam indenizações ou correções de salários.
“Uma pessoa, após ser prejudicada com uma cobrança indevida de IPTU ou o não pagamento correto de um direito salarial, vai receber, no melhor dos casos, em um ano e meio, quando hoje ela se enquadraria na regra de 60 dias”, criticou.
A sanção confirma a estratégia do Executivo de reforçar o controle das contas públicas, ainda que isso signifique aumentar o tempo de espera para quem tem valores superiores ao novo teto. A lei já está em vigor e vale para todos os processos em que o município figure como devedor.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/paes-sanciona-lei-que-limita-rpvs-e-muda-prazos-para-credores-da-prefeitura/